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02 de Outubro de 2026

02 de Outubro de 2026, 18h:25 - A | A

POLÍTICA / CALOTE NO GÁS

Justiça multa Chico Guarnieri e esposa por mais de mil botijões não devolvidos

Decisão da 1ª Vara de Barra do Bugres impõe multa diária equivalente ao preço de 1 kg de GLP por vasilhame retido.

Chico Guarnieri

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O deputado estadual e candidato à reeleição Chico Guarnieri (PSDB) foi condenado pela Justiça de Mato Grosso em uma ação envolvendo a não devolução de cilindros de gás após o encerramento de um contrato de revenda. O parlamentar é sócio do Supermercado Confiança, registrado como E. S. B. de Lima & CIA LTDA - ME, com sede em Barra do Bugres, a 177 km de Cuiabá.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (1º) pelo juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, da 1ª Vara da Comarca de Barra do Bugres. O magistrado acolheu embargos de declaração apresentados pela Copa Energia Distribuidora de Gás S.A. e estabeleceu multa pelo descumprimento da obrigação de devolver os recipientes. A determinação também alcança a esposa e sócia do parlamentar, Edna Silva Brito de Lima.

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O juiz fixou multa diária para cada botijão que permanecer sem ser devolvido. A penalidade será calculada conforme o preço do gás e corresponde ao valor de 1 quilo de GLP por dia para cada recipiente retido, até a efetiva entrega à distribuidora.

Conforme consta na decisão, a comercialização de GLP funciona por meio de um sistema de revenda em que a distribuidora não vende os vasilhames ao comerciante. Os recipientes são cedidos para utilização comercial por meio de contrato de comodato e continuam sendo propriedade da distribuidora.

Com o encerramento da parceria comercial neste caso após a rescisão do contrato por inadimplência, a revendedora deveria devolver todo o estoque de recipientes cedidos.

Segundo o processo, porém, a empresa da família do deputado encerrou as atividades de revenda sem devolver 1.005 botijões de 13 quilos e 16 cilindros de 45 quilos dentro do prazo de dez dias úteis concedido após notificação extrajudicial.

A multa é contabilizada a partir do término do prazo estabelecido e continuará incidindo até que os recipientes sejam efetivamente devolvidos à distribuidora. Caso a restituição física não seja mais possível, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos.

O valor total devido será calculado na fase de cumprimento da sentença.

Outro caso

Chico Guarnieri também é alvo de um procedimento envolvendo acusações de violência de gênero no âmbito da Lei Maria da Penha.

O caso teve início em setembro, após o parlamentar telefonar para uma empresária de Sapezal. Em meio a uma desavença de natureza política, Guarnieri teria chamado a mulher de “pilantra” e “safada”, além de afirmar que iria até o estabelecimento comercial dela.

LEIA MAIS: Áudio atribuído a deputado Chico Guarnieri expõe bate-boca com empresária: "Estou ameaçando! Pilantra! Safada! Grava aí!"

Após a empresária registrar boletim de ocorrência e divulgar áudios das ligações, a Justiça de primeira instância concedeu medidas protetivas de urgência.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu temporariamente a exigência de afastamento físico do deputado enquanto analisa um habeas corpus apresentado pela defesa.

A Corte, entretanto, manteve a proibição de qualquer contato do parlamentar com a empresária e seus familiares, seja pessoalmente, por telefone, mensagens ou redes sociais.

 

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