DO REPÓRTERMT
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, confirmou que a Corte não irá recorrer da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento de benefícios excedentes aos membros dos Três Poderes.
Em nota, o magistrado afirmou que recebeu a determinação com tranquilidade e que o tribunal focará na transparência e ética administrativa.
A ordem de Dino, proferida no início do mês e endurecida na última semana, obriga todos os órgãos federais e estaduais a realizarem uma revisão imediata de verbas complementares.
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O objetivo é garantir que nenhuma remuneração ultrapasse o teto constitucional de 2025, estabelecido em pouco mais de R$ 46 mil. O TJMT terá um prazo de 60 dias para reavaliar as conformidades legais de seus pagamentos.
Impacto na folha complementar
A medida atinge diretamente o método de pagamento conhecido como "folha complementar" no Judiciário mato-grossense.
O sistema reúne adicionais como auxílio-transporte, alimentação e gratificações por produtividade que, em alguns casos, elevam os salários de magistrados e membros do Ministério Público a patamares superiores a R$ 100 mil.
Entre as verbas questionadas estão benefícios apelidados de "auxílio-peru" e "auxílio-panetone".
Em dezembro de 2024, o TJMT chegou a conceder um auxílio-alimentação extraordinário de R$ 10 mil, que foi posteriormente suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), resultando em ordens de devolução dos valores.
Proibição de novas normas
Para evitar manobras que visem "driblar" a suspensão, o ministro Flávio Dino proibiu a criação de novas leis ou atos normativos que autorizem pagamentos acima do teto ou o reconhecimento de direitos retroativos.
A decisão gerou reação de entidades de classe, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional de Desembargadores (Andes), que questionaram o rigor da ordem.
Zuquim, no entanto, reforçou que o TJMT buscará o aperfeiçoamento da gestão. "A medida deve ser compreendida como instrumento de fortalecimento institucional".














