Montagem Repórter-MT

Ocorre que primeira instância, apenas Éder de Moraes havia sido condenado. O juízo de base tinha absolvido João Virgílio e Francisco Lima sob o argumento de que não havia ficado comprovado o dolo específico exigido pela nova Lei de Improbidade Admini
LUÍZA VIEIRA
DO REPÓRTERMT
A desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolheu recurso do Ministério Público (MPMT) e condenou os ex-procuradores do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, por ato de improbidade administrativa. Na mesma decisão monocrática, a magistrada rejeitou o recurso do ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes Dias, mantendo sua condenação ao ressarcimento integral e a suspensão de seus direitos políticos.
O processo é decorrente das investigações da Operação Ararath e apura um esquema de pagamento irregular de créditos antigos atribuídos à empresa Saboia Campos Construções e Comércio Ltda., que resultou em um prejuízo de R$ 15.942.407,05 aos cofres públicos estaduais.
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Com a decisão, João Virgílio do Nascimento Sobrinho ex-procurador-geral e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, ex-procurador do Estado e assessor no gabinete de João, foram condenados solidariamente ao ressarcimento dos quase R$ 16 milhões, acrescido de juros e correção monetária. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, em simetria à penalidade aplicada a Éder de Moraes Dias.
Ocorre que primeira instância, apenas Éder de Moraes havia sido condenado. O juízo de base tinha absolvido João Virgílio e Francisco Lima sob o argumento de que não havia ficado comprovado o dolo específico exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, ao analisar o recurso do MPE, a relatora concluiu que a atuação dos pareceristas foi peça fundamental para a consolidação do desvio.
De acordo com os autos, João Virgílio, na condição de Procurador-Geral do Estado à época, determinou a reabertura de pleitos administrativos da empresa que já haviam sido rejeitados pela própria instituição por motivos como prescrição. Francisco Lima, que atuava como assessor no gabinete, elaborou os novos pareceres que revisaram de ofício as decisões anteriores, conferindo uma aparência de legalidade para que a Secretaria de Fazenda (Sefaz), comandada por Éder, fizesse a liberação dos pagamentos milionários.
Em sua apelação, Éder de Moraes pedia a nulidade de seus depoimentos prestados ao Ministério Público, alegando que decorreram de um acordo de colaboração premiada que não foi homologado e acabou retratado. Ele também apontava cerceamento de defesa pela juntada de provas emprestadas após as alegações finais e apontava que sua participação se limitou à chancela de procedimentos previamente instruídos.
A desembargadora rejeitou todas as preliminares da defesa. Segundo a relatora, a falta de um instrumento formal impede que se atribua regime de delação premiada aos depoimentos, restando caracterizadas declarações prestadas voluntariamente.
Ao reformar a sentença para condenar os ex-procuradores, a magistrada destacou que a independência funcional não pode servir para blindar atos ilícitos. Ela ressaltou que pareceres emitidos de boa-fé e com interpretações plausíveis do direito não geram punições, mas que o cenário verificado no processo demonstrou um mecanismo coordenado para beneficiar interesses privados.
























Paulo Sa 20/05/2026
Logo logo prescreve e ninguém é punido...
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