VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do prefeito cassado de São José do Rio Claro (a 296 km de Cuiabá), Levi Ribeiro, que tentava retornar imediatamente ao comando da prefeitura.
A decisão foi assinada pela desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta segunda-feira (11).
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A defesa de Levi pediu liminar para suspender a cassação aprovada pela Câmara Municipal e permitir o retorno dele ao cargo até o julgamento definitivo do caso. O prefeito também tentava derrubar uma decisão da Justiça de primeira instância que extinguiu uma das ações apresentadas por ele.
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A cassação está relacionada a investigações sobre supostas irregularidades no chamado Projeto Kairós. Entre os pontos investigados estão o uso de madeira reutilizada na construção de casas populares, um suposto acordo irregular de R$ 63 mil e problemas em um contrato administrativo firmado pela prefeitura.
Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que não havia motivos suficientes para conceder a liminar. Segundo ela, Levi Ribeiro ingressou com várias ações judiciais semelhantes em curto espaço de tempo para tentar suspender o andamento do processo político-administrativo que terminou na perda do mandato.
Entre os questionamentos feitos pela defesa estavam supostas irregularidades no rito da comissão, participação de vereadores impedidos de votar, falhas no andamento do processo, ausência de formalização de atos oficiais e até alegações de manipulação de provas digitais.
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A desembargadora afirmou que todos esses pontos poderiam ser discutidos dentro da primeira ação já em andamento, sem necessidade de abertura de novos processos. Para ela, a repetição de ações semelhantes provoca “tumulto processual” e dificulta a análise completa do caso pelo Judiciário.
A magistrada também destacou que o pedido de retorno imediato ao cargo não poderia ser analisado naquele tipo de recurso apresentado pela defesa.
Outro ponto citado na decisão é que Levi Ribeiro já havia ingressado com um mandado de segurança separado tentando suspender a cassação. Esse pedido também foi negado em primeira instância, e a defesa recorreu novamente ao Tribunal.
Com isso, todos os pedidos urgentes feitos pelo prefeito cassado foram rejeitados, e o processo cautelar acabou arquivado.
























