Karine Arruda/RepórterMT

A prefeita tentou justificar a inadimplência parcial alegando um "agravamento superveniente de sua situação fiscal"
ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para que investiguem a conduta da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), por suposto ato de improbidade administrativa.
A medida foi adotada em razão de o município acumular uma inadimplência de R$ 19.755.597,33 no Plano Anual de Pagamentos (PAP) de precatórios judiciais.
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A ordem de investigação prevê a responsabilização direta da prefeita na esfera da improbidade e da responsabilidade fiscal quando os recursos destinados aos precatórios não são liberados.
Além de acionar os órgãos de controle, o magistrado decretou o sequestro de valores das contas municipais e determinou que a União e o Governo do Estado retenham os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do ICMS devidos à cidade até o limite do saldo devedor.
A prefeitura tentou justificar a inadimplência parcial alegando um "agravamento superveniente de sua situação fiscal" e sustentou que os bloqueios no sistema Transferegov prejudicavam o acesso a verbas voluntárias.
No despacho, contudo, o desembargador classificou o argumento como contraditório perante as novas regras constitucionais. "Afirmação contraditória, entretanto, com a própria manifestação do ente devedor, que propôs livremente os valores do acordo de repactuação que restou não cumprido. Nesse ponto, é necessário registrar que as obrigações do ente devedor foram ajustadas ao art. 100, § 23, da Constituição Federal, com o advento da Emenda Constitucional 136/2025, condições que se mostram muito mais benéficas em relação ao parcelamento do Regime Especial anteriormente praticado, com redução a 1/3 do desembolso anual", asseverou José Zuquim Nogueira.
De acordo com o relatório técnico do Departamento Auxiliar da Presidência do tribunal, o débito de Várzea Grande é composto por R$ 5,5 milhões remanescentes das parcelas de 2025, somados a R$ 14,2 milhões referentes às mensalidades vencidas de abril, maio e junho de 2026.
A aplicação das sanções financeiras e o pedido de investigação contaram com o parecer favorável do representante do Ministério Público. Ao concluir a fundamentação do ato, o presidente do TJMT determinou a notificação imediata das autoridades competentes para a abertura das apurações contra a chefe do Executivo municipal.
"Oficie-se ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na pessoa do Procurador Geral de Justiça, e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para que tomem conhecimento da conduta do chefe do ente devedor e adote as medidas cabíveis quanto as Leis de Responsabilidade Fiscal e Improbidade Administrativa", determinou o magistrado.
O procedimento judicial também estabeleceu que as parcelas mensais devidas pelo município passem a ser recalculadas sob um percentual fixo de 4% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no exercício financeiro anterior, seguindo o rito do Regime Especial de pagamentos.
Decreto de calamidade
Como reação ao bloqueio judicial, a prefeita Flávia Moretti publicou dois decretos em edição extra do Diário Oficial dos Municípios, declarando situação de calamidade financeira e fiscal na administração direta e no Departamento de Água e Esgoto (DAE).
A gestora atribuiu o agravamento da crise ao peso dos precatórios, alegando que o município desembolsa R$ 6 milhões mensais contra R$ 500 mil da gestão anterior, e a impasses políticos com a Câmara Municipal, que teriam travado projetos de remanejamento orçamentário e de parcelamento de dívidas herdadas.
"Desde 2025 busquei emendas para custear principalmente a Saúde, a Assistência Social e a Infraestrutura. Quando precisei de um remanejamento orçamentário, o dinheiro ficou parado na Câmara Municipal por 'brio' do presidente daquela Casa. Por isso, tive que utilizar recursos próprios para pagar despesas que poderiam ser custeadas com as emendas", criticou a prefeita.
Com a validade inicial de 180 dias para a calamidade, os decretos determinam o corte drástico de despesas não essenciais, suspensão de novos contratos, compras e eventos, e dão prioridade absoluta para a manutenção de serviços básicos como saúde, educação e o abastecimento de água do DAE, que acumula déficit e passivos milionários.












