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O prefeito Edilson Antônio Piaia foi intimado para o cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa diária de 10 UPFs (Unidade Padrão Fiscal)
LUÍZA VIEIRA
DO REPÓRTERMT
O conselheiro Alisson Alencar, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 26/2026 que previa a compra de mobiliários e equipamentos no valor de R$ 4,2 milhões pela prefeitura de Campo Novo do Parecis (402 km de Cuiabá). O certame é alvo de uma Representação de Natureza Externa que aponta 13 irregularidades no edital. O prefeito Edilson Antônio Piaia foi intimado para o cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa diária de 10 UPFs (Unidade Padrão Fiscal). A suspensão vale até que o Pleno do Tribunal de Contas julgue o mérito das irregularidades apontadas.
A decisão atende a um pedido de tutela de urgência protocolado por Gabriele Santos Fernandes. Entre os pontos questionados, destaca-se o fato de que o edital dispensava a apresentação de laudos técnicos para produtos de uma marca de referência específica, enquanto exigia documentação rigorosa dos demais licitantes. As informações foram publicadas no Diário Oficial de Contas no dia 28 de abril.
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"A imposição de requisito técnico excessivo e dissociado da finalidade da contratação configura restrição indevida à competitividade, apta a reduzir o número de licitantes, comprometendo a obtenção da proposta mais vantajosa. Extraio dos autos, portanto, a plausibilidade das irregularidades apontadas na representação, uma vez que os fatos indicam a possível ocorrência de vícios estruturais no procedimento licitatório", pontuou o conselheiro em sua decisão.
O relator chamou a atenção para a exigência de um laudo de atividade antiviral (ISO 21702:2019) para itens comuns, como mesas e armários. Para Alencar, a medida é "desprovida de nexo técnico", já que se trata de bens ordinários. Além disso, a prefeitura exigia firma reconhecida em cartório em declarações de habilitação, prática que contraria a jurisprudência consolidada do Tribunal por restringir a competitividade.
A suspensão ocorreu às vésperas da abertura das propostas, que estava agendada para o dia 28 de abril. O magistrado entendeu que o prosseguimento do pregão poderia resultar em uma contratação economicamente desvantajosa e de difícil reversão futura.


















