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08 de Novembro de 2026

08 de Novembro de 2026, 10h:06 - A | A

POLÍTICA / PREVIDÊNCIA EM ATRASO

TCE multa Emanuel por atrasar repasses ao Cuiabá-Prev e cobra regularidade da atual gestão

Penalidade equivale a R$ 4,5 mil pelo valor da unidade fiscal de novembro; ex-prefeito deverá pagar com recursos próprios

RepórterMT

Ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, foi multado pelo TCE-MT por atrasar repasses ao Cuiabá-Prev

Ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, foi multado pelo TCE-MT por atrasar repasses ao Cuiabá-Prev

DO REPÓRTERMT



O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) multou o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, por atrasos nos repasses da Prefeitura ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores, o Cuiabá-Prev. A decisão também determina que a atual administração adote medidas para garantir o pagamento das obrigações previdenciárias dentro dos prazos legais.

A multa foi fixada em 17 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT), equivalentes a R$ 4.509,76, considerando o valor de R$ 265,28 por unidade vigente em novembro. Como a penalidade foi estabelecida em unidades fiscais, a conversão serve como referência para este mês.

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O acórdão foi divulgado no Diário Oficial de Contas de sexta-feira (6), com publicação oficial prevista para segunda-feira (9). O julgamento ocorreu no Plenário Virtual entre 19 e 23 de outubro, sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli.

Por unanimidade, os conselheiros julgaram procedente a representação apresentada pelo Conselho Previdenciário e pelo Comitê de Investimentos do Cuiabá-Prev, além da Controladoria-Geral do Município.

A decisão manteve três irregularidades identificadas no processo. Duas delas fundamentaram a multa pessoal a Emanuel: uma resultou na aplicação de 11 UPFs e outra, de seis unidades.

O ex-prefeito deverá recolher a penalidade com dinheiro próprio, no prazo de 60 dias estabelecido pelo Tribunal.

Cobrança à atual gestão

Além da punição, o TCE determinou que a gestão atual da Prefeitura recolha pontualmente as contribuições patronais, os valores descontados dos servidores e os aportes financeiros devidos ao Cuiabá-Prev.

O Tribunal também exigiu medidas de planejamento, controle e gestão fiscal para assegurar disponibilidade de dinheiro para essas obrigações.

A decisão deverá ser comunicada à Controladoria-Geral de Cuiabá, que também participou da representação.

O acórdão não informa o montante dos repasses atrasados abrangidos pelo processo. Por isso, o valor da multa não deve ser confundido com o tamanho da dívida previdenciária discutida nos autos.

Ex-secretário falecido

O Tribunal reconheceu ainda a extinção da punibilidade do ex-secretário municipal de Fazenda Antônio Roberto Possas de Carvalho, falecido em setembro de 2025. A medida ficou restrita à aplicação de sanção pessoal.

Os ex-secretários de Saúde Deiver Alessandro Teixeira e de Educação Edilene de Souza Machado também aparecem entre os interessados no processo, mas a multa publicada foi aplicada a Emanuel.

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