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26 de Junho de 2026, 13h:30 - A | A

POLÍTICA / RECURSO NEGADO

STJ mantém condenação de Luciane Bezerra por improbidade administrativa em licitação de Juara

Ex-prefeita foi condenada por contratar empresa ligada a servidor que participou diretamente ao procedimento licitatório

Reprodução

STJ negou recurso e manteve ex-prefeita de Juara, Luciane Bezerra, condenada por irregularidades em licitação

STJ negou recurso e manteve ex-prefeita de Juara, Luciane Bezerra, condenada por irregularidades em licitação

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da ex-prefeita de Juara (a 654 km de Cuiabá), Luciane Borba Azoia Bezerra, e manteve a condenação por ato de improbidade administrativa envolvendo irregularidades em uma licitação realizada pelo município em 2017. A decisão foi assinada pelo ministro Gurgel de Faria e publicada na última quarta-feira (24).

O caso envolve a licitação para contratação de serviços de pintura da Escola Militar Tiradentes. A empresa vencedora foi a J.W. Mota ME, pertencente a José Wilton Mota, irmão de Antônio Batista da Mota, que ocupava o cargo de chefe de gabinete da prefeita e também integrava a comissão permanente de licitação responsável pelo certame.

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Em recurso especial, a ex-prefeita alegou ausência de comprovação de dolo, ou seja, intenção de praticar a irregularidade, e questionou a fundamentação da condenação. O ministro, porém, afirmou que a revisão da decisão exigiria análise das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial.

“Afinal, tendo o Tribunal de origem reconhecido a prática de improbidade administrativa, com a indicação do dolo específico, a reforma desse julgado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, diante do que dispõe a Súmula 7 do STJ”, diz trecho da decisão.

Segundo o processo, Luciane formalizou a contratação mesmo tendo conhecimento prévio do vínculo familiar entre o dono da empresa vencedora e o servidor ligado diretamente ao procedimento licitatório.

Na decisão recorrida, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que a “conduta atribuída à Luciane Borba Azoia Bezerra, na condição de Prefeita do Município de Juara, consiste na formalização de ata de registro de preço, com valor vinculativo e obrigacional às partes, com a pessoa jurídica J. W. Mota – ME, com conhecimento prévio de que se tratava de empresa cujo proprietário é irmão de servidor público, chefe de seu gabinete”, diz trecho da decisão.

A condenação destacou ainda que a irregularidade já havia sido identificada anteriormente em outro procedimento licitatório, que acabou cancelado justamente por causa do parentesco entre Antônio Batista da Mota e José Wilton Mota. Além disso, apontou que houve dolo específico, ou seja, que a ex-prefeita tinha ciência da irregularidade e, ainda assim, permitiu a contratação.

“A conduta da então Prefeita Municipal evidencia o dolo ao formalizar a contratação da empresa, mesmo ciente de que esta era de propriedade de parente de servidor com vínculo direto ao certame, anteriormente apontado como impedimento em outro procedimento licitatório”, destacou o TJMT.

A condenação de Luciane Bezerra mantida pelo STJ foi por violação aos princípios da administração pública. A pena aplicada é de multa civil equivalente a seis vezes a remuneração recebida pelos réus em abril de 2017.

Além de Luciane, também apresentou recurso José Roberto Pereira Alves, mas o STJ não analisou o pedido dele. Segundo o ministro, o recurso não cumpriu requisitos necessários para ser examinado pela Corte.

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