Cuiabá, 30 de Outubro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
30 de Outubro de 2026

29 de Novembro de 2016, 18h:00 - A | A

POLÍTICA / PAGAMENTO SUSPEITO

Secretário, servidor e empresa terão que devolver R$ 215 mil à Prefeitura

De acordo com a decisão da 1ª Câmara de Julgamentos, tomada na tarde desta terça-feira (29.11), a secretaria realizou o pagamento do software de gestão de Bibliotecas à empresa Efex, sem a comprovação de entrega.

RepórterMT/reprodução

Ex-secretário Gilberto Figueiredo, que terá que devolver dinheiro aos cofres públcos

Ex-secretário Gilberto Figueiredo, que terá que devolver dinheiro aos cofres públcos

DA REDAÇÃO



O secretário municipal de Educação de Cuiabá, Gilberto Gomes Figueiredo; o servidor Márcio Lara Camarão; e a empresa Efex Sistemas de Gerenciamento Ltda. foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) à restituição solidária do montante de R$ 215.631,22, por dano ao erário do Fundo Único de Educação de Cuiabá (Funed).
 
De acordo com a decisão da 1ª Câmara de Julgamentos, tomada na tarde desta terça-feira (29.11), a secretaria realizou o pagamento do software de gestão de Bibliotecas à empresa Efex sem a comprovação de entrega.
 
Em seu voto, o relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, defendeu que a função de ordenador de despesa confere responsabilidade ao gestor, que deve zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.
 
“Exercendo suas funções sem a diligência requerida para o cargo, é perfeitamente cabível a responsabilização solidária do agente público”, afirmou em sua decisão.
 
Quanto ao servidor e coordenador de Informática, Márcio Lara Camarão, constatou-se sua imperícia ao atestar as notas fiscais emitidas pela empresa sem verificar o efetivo fornecimento do link de acesso ao software.
 
“A partir do momento em que foi nomeado [o servidor] para o cargo comissionado de Direção e Assessoramento Superior de Coordenador de Informática pelo Ato nº 241/2013, era seu dever buscar ter conhecimento sobre o fornecimento dos sistemas de informática”, completou o conselheiro.
 
As considerações foram feitas com base na Tomada de Contas Ordinária instaurada pela Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria, em cumprimento ao Acórdão nº 198/2014, que julgou as contas de gestão do FUNED. Assim, além da determinação de restituição ao erário, o relator julgou a Tomada de Contas como irregular, penalizando o secretário e o coordenador de informática com multa de 10% sobre o dano ao erário. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da 1ª Câmara de Julgamentos por unanimidade.
 

Comente esta notícia

30/11/2016

CE está ai as pessoa de confiança do meu prefeito Emanuel Pinheiro não pode aceitar esse secretário

positivo
0
negativo
0

1 comentários