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22 de Outubro de 2026

01 de Junho de 2026, 16h:28 - A | A

POLÍTICA / CHEQUES SEM FUNDO

Por dívida de R$ 7,2 milhões, TJMT confisca passaporte, CNH e cartões de Emanuel Pinheiro

Decisão unânime atinge ex-prefeito de Cuiabá após Justiça constatar que ele declarou patrimônio milionário para eleição, mas zerou contas bancárias para burlar cobrança histórica de 24 anos.

Reprodução

Decisão confisca documentos de Emanuel Pinheiro e corta o uso de cartões de crédito para forçar pagamento de dívida milionária

Decisão confisca documentos de Emanuel Pinheiro e corta o uso de cartões de crédito para forçar pagamento de dívida milionária

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou hoje (1º) o recurso do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), e manteve a retenção de seus documentos e o bloqueio de seus cartões de crédito. A decisão foi unânime e força o pagamento de uma dívida que se arrasta há mais de duas décadas e que hoje atinge o montante de R$ 7,2 milhões.

O julgamento, relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, analisou um recurso de agravo de instrumento movido por Emanuel contra a ordem de cobrança expedida pela 3ª Vara Cível da Capital. O processo foi aberto pela empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda., que tenta receber o valor de cheques sem fundos emitidos por Emanuel ainda no ano de 2002.

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Como os sistemas tradicionais da Justiça não encontraram dinheiro nas contas do ex-prefeito ao longo de 15 anos de buscas, o tribunal autorizou as punições mais duras.

Em seu voto, o desembargador relator apontou uma contradição no comportamento do devedor. Enquanto os sistemas de varredura judicial indicavam que Pinheiro não tinha ativos financeiros, o político declarou à Justiça Eleitoral, na campanha de 2020, possuir um patrimônio de R$ 2,9 milhões.

Para os magistrados, essa blindagem de bens configura indício de ocultação e má-fé. A decisão destacou que, se o patrimônio existe para garantir a elegibilidade em um pleito, ele também deve existir para responder pelas obrigações civis do cidadão.

A defesa de Emanuel Pinheiro argumentou que o confisco da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte feria o direito fundamental de ir e vir. A Turma Julgadora, que contou também com o voto das desembargadoras Clarice Claudino da Silva e Marcio Aparecido Guedes, rejeitou a tese.

O colegiado pontuou que os documentos retidos não impedem o deslocamento do ex-prefeito e servem como ferramentas legítimas de pressão para garantir a eficácia de uma ordem judicial.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça derrubou a liminar que protegia o ex-gestor, restabelecendo de forma imediata o bloqueio de seus cartões de crédito, a suspensão da CNH e o recolhimento do passaporte. O caso agora retorna para a fase de execução na primeira instância em Cuiabá.

 

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Luis 01/06/2026

Ainda tem uns infames que defende um cidadão desse. Ja ja ele volta pra política, porque.o povo e trouxa

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José 01/06/2026

Bom de mais né ,tem que tomar.do filho ###### também ,aí e fotocópia do lula #####

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2 comentários