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Cuiabá, 01 de Junho de 2026
01 de Junho de 2026

01 de Junho de 2026, 16h:28 - A | A

POLÍTICA / CHEQUES SEM FUNDO

Por dívida de R$ 7,2 milhões, TJMT confisca passaporte, CNH e cartões de Emanuel Pinheiro

Decisão unânime atinge ex-prefeito de Cuiabá após Justiça constatar que ele declarou patrimônio milionário para eleição, mas zerou contas bancárias para burlar cobrança histórica de 24 anos.

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou hoje (1º) o recurso do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), e manteve a retenção de seus documentos e o bloqueio de seus cartões de crédito. A decisão foi unânime e força o pagamento de uma dívida que se arrasta há mais de duas décadas e que hoje atinge o montante de R$ 7,2 milhões.

O julgamento, relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, analisou um recurso de agravo de instrumento movido por Emanuel contra a ordem de cobrança expedida pela 3ª Vara Cível da Capital. O processo foi aberto pela empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda., que tenta receber o valor de cheques sem fundos emitidos por Emanuel ainda no ano de 2002.

Como os sistemas tradicionais da Justiça não encontraram dinheiro nas contas do ex-prefeito ao longo de 15 anos de buscas, o tribunal autorizou as punições mais duras.

Em seu voto, o desembargador relator apontou uma contradição no comportamento do devedor. Enquanto os sistemas de varredura judicial indicavam que Pinheiro não tinha ativos financeiros, o político declarou à Justiça Eleitoral, na campanha de 2020, possuir um patrimônio de R$ 2,9 milhões.

Para os magistrados, essa blindagem de bens configura indício de ocultação e má-fé. A decisão destacou que, se o patrimônio existe para garantir a elegibilidade em um pleito, ele também deve existir para responder pelas obrigações civis do cidadão.

A defesa de Emanuel Pinheiro argumentou que o confisco da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte feria o direito fundamental de ir e vir. A Turma Julgadora, que contou também com o voto das desembargadoras Clarice Claudino da Silva e Marcio Aparecido Guedes, rejeitou a tese.

O colegiado pontuou que os documentos retidos não impedem o deslocamento do ex-prefeito e servem como ferramentas legítimas de pressão para garantir a eficácia de uma ordem judicial.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça derrubou a liminar que protegia o ex-gestor, restabelecendo de forma imediata o bloqueio de seus cartões de crédito, a suspensão da CNH e o recolhimento do passaporte. O caso agora retorna para a fase de execução na primeira instância em Cuiabá.

 

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