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Cuiabá, 01 de Junho de 2026
01 de Junho de 2026

01 de Junho de 2026, 17h:30 - A | A

POLÍTICA / ESCÂNDALO DOS CHEQUES

Justiça dá 30 dias para Janete e José Riva negociarem devolução de desvios na Assembleia Legislativa de MT

Juíza Celia Regina Vidotti concede prazo de 30 dias para que Assembleia e Ministério Público busquem acordo sobre rombo histórico com cheques de empresas fantasmas.

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou hoje (1º) a suspensão por 30 dias de uma ação civil pública por improbidade administrativa que apura o desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A decisão acolhe parcialmente um requerimento apresentado pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT) e visa a abertura de tratativas para a formalização de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com a ré Janete Gomes Riva.

O processo principal é fruto de um desdobramento de auditorias que identificaram um esquema de emissão de cheques do Poder Legislativo para empresas inexistentes ou "fantasmas" no final da década de 1990. No centro deste processo específico está o cheque nº 2060, emitido pela Assembleia em 15 de julho de 1998, no valor nominal de R$ 38.010,98.

Embora a ordem de pagamento trouxesse como beneficiária nominal a empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat), as investigações apontaram que o montante foi desviado. Conforme a peça inicial do Ministério Público, o verso do título de crédito continha uma autorização expressa para que o valor fosse depositado diretamente na conta corrente pessoal de Janete, que à época era casada com José Riva - presidente da Casa. Eles são pais da deputada estadual Janaina Riva (MDB).

Além de Janete Riva, figuram no polo passivo da demanda o ex-deputado José Riva, Guilherme da Costa Garcia e o espólio do ex-parlamentar Romoaldo Júnior, que respondem solidariamente pelo ressarcimento integral do dano material causado ao erário.

O caso foi judicializado no ano de 2010 e já tramita há mais de 15 anos na comarca da capital. O Ministério Público havia pleiteado uma suspensão inicial de 90 dias para ajustar as cláusulas da composição consensual. Contudo, a magistrada reduziu o prazo para um mês para evitar o prolongamento injustificado. Em sua fundamentação, destacou que a busca pela resolução amigável deve ser harmonizada com o princípio da duração razoável do processo.

Caso o acordo de não persecução seja assinado e devidamente homologado pelo Juízo, o processo poderá ser extinto em relação a Janete Riva mediante as compensações financeiras estipuladas. Se as negociações resultarem frustradas no prazo de 30 dias, o processo retomará o seu curso regular para a fase de instrução e julgamento do mérito.

 

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