VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A Justiça determinou que a Prefeitura de Cuiabá mantenha o pagamento do “Prêmio Saúde” e do adicional de insalubridade para médicas da rede municipal durante a licença-maternidade. A decisão foi publicada hoje (1) pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT), após servidoras da Secretaria Municipal de Saúde relatarem cortes nos benefícios ao entrarem em licença-maternidade.
Segundo o sindicato, a prefeitura justificou a suspensão alegando que os valores dependiam do exercício da função. No processo, o Município afirmou ainda que criou um novo auxílio para compensar as perdas financeiras das servidoras afastadas.
O juiz, porém, entendeu que o benefício criado pela prefeitura não garantia o pagamento integral dos valores recebidos antes da licença. Na decisão, destacou que a Constituição Federal assegura a licença-maternidade sem redução salarial.
O magistrado também afirmou que o afastamento obrigatório de gestantes de atividades insalubres não pode servir como motivo para retirar o adicional de insalubridade.
Com isso, a Prefeitura de Cuiabá deverá manter o pagamento integral e atualizado das verbas durante todo o período da licença-maternidade, além de devolver os valores que deixaram de ser pagos desde o início da ação, com correção monetária.
A decisão vale para as médicas da rede municipal representadas pelo sindicato no processo coletivo.
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