ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentou o Projeto de Resolução nº 748/2026, que altera o Regimento Interno do Poder Legislativo para adequar o processo de controle das emendas parlamentares. A iniciativa acompanha as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a necessidade de adoção de mecanismos de governança orçamentária compatíveis com o modelo federal.
Protocolada na Secretaria de Serviços Legislativos, a matéria foi lida em plenário na última quarta (27), e recebeu dispensa em primeira pauta. Na sexta (29), o texto foi encaminhado para a consultoria para despacho. Após essa etapa técnica, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.
De acordo com o texto da proposta, as emendas parlamentares, sejam individuais, de bancada, de bloco ou de comissão, passarão a ser registradas obrigatoriamente em um sistema eletrônico oficial, com o objetivo de assegurar a rastreabilidade das informações e o livre acesso para consulta do cidadão.
Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora aponta que a medida responde à necessidade de conferir maior clareza quanto à destinação dos recursos públicos e fortalecer o controle externo.
A proposta também detalha requisitos para que entidades privadas e institutos de fomento possam receber recursos de emendas de comissão. Entre as condições estipuladas estão:
- A instituição deve possuir sede e funcionamento contínuo nos últimos três anos
- Comprovar capacidade gerencial e técnica com corpo técnico próprio para atuar na área correspondente ao projeto
- Apresentar prestações de contas aprovadas de repasses anteriores.
- As entidades também deverão disponibilizar em seus sites o extrato do convênio com o objeto e o detalhamento da aplicação dos recursos.
Para as emendas individuais executadas na modalidade de transferências especiais, conhecidas como "emendas PIX", o dispositivo determina que os recursos sejam destinados, preferencialmente, à conclusão de obras inacabadas.
O projeto estabelece ainda que as emendas de comissão, quando encaminhadas por líderes partidários ou de blocos, devem constar em ata de reunião da bancada aprovada pela maioria de seus membros.













