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Cuiabá, 11 de Outubro de 2024
11 de Outubro de 2024

14 de Julho de 2014, 15h:16 - A | A

POLÍTICA / CABOS ELEITORAIS

Para desembargadora, contratação irregular seria suficiente para cassar Silval

A afirmação foi feita quanto a um processo suspenso que julgaria a contratação irregular de seis cabos eleitorais na campanha de 2010.

DA REDAÇÃO



Para a desembargadora Maria Helena Póvoas, vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE), a contratação irregular de seis cabos eleitorais na campanha de 2010, seria motivo para cassar os mandatos do governador Silval Barbosa (PMDB) e do vice-governador Chico Daltro (PSD).

A opinião da magistrada foi frisada neste domingo (13), durante entrevista no programa Conexão Poder, quando foi questionada a respeito do processo que tramitava na Justiça desde 2011 e foi suspenso em junho de 2014.

Durante a entrevista, Maria Helena explanou que para ela não importa a dimensão da irregularidade cometida, mas sim a simples existência de um ato irregular do gestor escolhido pelo voto popular.

“É suficiente para cassar um governador, sim. Porque se eu tirar R$ 100 ou um R$1 milhão da sua carteira, o que importa é que eu tirei”, pontuou.

A desembargadora explicou que o processo foi suspenso em junho de 2014, diante da sustentação oral da defesa.

“Foi suspensa através de por um pedido de vista o advogado do governador, que fez uma sustentação oral centralizada, dizendo que havia já uma decisão com relação aquele assunto discutido ali, contas, e que esse processo que discutiu esse assunto não estava incluído nesse processo, e que ele requeria ao Tribunal que fosse feito isso”, relatou.

A magistrada não critica a demora no julgamento do caso e defende que ‘atropelar’ os prazos poderia gerar um prejuízo muito maior, por pular etapas, o que poderia acarretar brechas ainda maiores para a defesa, que tem o direito de expor sua versão.

O CASO

O julgamento que ocorreria no dia 3 de junho de 2014 foi suspenso pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) numa votação que terminou em 4 x 3.

A defesa do governador entrou com um pedido de ordem para que o julgamento fosse suspenso, já que o MPE usou apenas parte da prestação de contas para apontar as irregularidades.

Com isso, Francisco Faiad, advogado de Silval, solicitou, então que toda a prestação de contas do governador fosse incluída no processo para apontar que não houve nenhum tipo de irregularidade.

Entre as irregularidades que apareceram no relatório estão:

a)   Movimentação de verbas sem o devido trânsito em conta específica;

b)   Superfaturamento no valor de despesas;

c)   Declaração de “gastos fantasmas”;

d)   Pagamento de prestadores de serviço e fornecedores com recursos em espécie;

e)   Entrega de vantagem pecuniária a eleitores, dentre outros fatos que, em conjunto ou separadamente, atraem a incidência da sanção capitulada no § 2º do artigo 30-A da lei 9.504/97, qual seja, cassação de diploma.  

À época, o relator do processo era o juiz José Luis Blaszak, que encerrou seu mandato no TRE-MT, no dia 30 de junho de 2014.

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