DA REDAÇÃO
Para a desembargadora Maria Helena Póvoas, vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE), a contratação irregular de seis cabos eleitorais na campanha de 2010, seria motivo para cassar os mandatos do governador Silval Barbosa (PMDB) e do vice-governador Chico Daltro (PSD).
A opinião da magistrada foi frisada neste domingo (13), durante entrevista no programa Conexão Poder, quando foi questionada a respeito do processo que tramitava na Justiça desde 2011 e foi suspenso em junho de 2014.
Durante a entrevista, Maria Helena explanou que para ela não importa a dimensão da irregularidade cometida, mas sim a simples existência de um ato irregular do gestor escolhido pelo voto popular.
“É suficiente para cassar um governador, sim. Porque se eu tirar R$ 100 ou um R$1 milhão da sua carteira, o que importa é que eu tirei”, pontuou.
A desembargadora explicou que o processo foi suspenso em junho de 2014, diante da sustentação oral da defesa.
“Foi suspensa através de por um pedido de vista o advogado do governador, que fez uma sustentação oral centralizada, dizendo que havia já uma decisão com relação aquele assunto discutido ali, contas, e que esse processo que discutiu esse assunto não estava incluído nesse processo, e que ele requeria ao Tribunal que fosse feito isso”, relatou.
A magistrada não critica a demora no julgamento do caso e defende que ‘atropelar’ os prazos poderia gerar um prejuízo muito maior, por pular etapas, o que poderia acarretar brechas ainda maiores para a defesa, que tem o direito de expor sua versão.
O CASO
O julgamento que ocorreria no dia 3 de junho de 2014 foi suspenso pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) numa votação que terminou em 4 x 3.
A defesa do governador entrou com um pedido de ordem para que o julgamento fosse suspenso, já que o MPE usou apenas parte da prestação de contas para apontar as irregularidades.
Com isso, Francisco Faiad, advogado de Silval, solicitou, então que toda a prestação de contas do governador fosse incluída no processo para apontar que não houve nenhum tipo de irregularidade.
Entre as irregularidades que apareceram no relatório estão:
a) Movimentação de verbas sem o devido trânsito em conta específica;
b) Superfaturamento no valor de despesas;
c) Declaração de “gastos fantasmas”;
d) Pagamento de prestadores de serviço e fornecedores com recursos em espécie;
e) Entrega de vantagem pecuniária a eleitores, dentre outros fatos que, em conjunto ou separadamente, atraem a incidência da sanção capitulada no § 2º do artigo 30-A da lei 9.504/97, qual seja, cassação de diploma.
À época, o relator do processo era o juiz José Luis Blaszak, que encerrou seu mandato no TRE-MT, no dia 30 de junho de 2014.