DO TERRA 
                
            
    
        O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta quinta-feira, 30, que o tenente-coronel Mauro Cid comece a cumprir a pena de dois anos de prisão por tentativa de golpe de Estado em regime aberto.
Moraes também ordenou a retirada da tornozeleira eletrônica de Cid, que é ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No entanto, o militar continua impedido de sair do Distrito Federal.
Ele irá cumprir recolhimento domiciliar no período das 20h às 6h e integralmente nos finais de semana. Cid também não pode sair do país, portar armas, usar as redes sociais e se comunicar com outros réus da trama golpista.
O tenente-coronel precisa se apresentar na próxima segunda-feira, 3, para retirar a tornozeleira eletrônica e receber documentos e bens apreendidos na investigação.
Na mesma decisão, Moraes mandou a Polícia Federal manter a segurança do ex-ajudante de ordens e de seus familiares, que foi uma das condições para o acordo de delação premiada que ajudou a diminuir os anos de pena — o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, pegou 27 anos e 3 meses em inicial regime fechado.
O STF reconheceu na última terça-feira, 28, o trânsito em julgado do processo da trama golpista em relação do tenente-coronel Mauro Cid. Como a defesa não recorreu da condenação, o STF certificou a conclusão do processo, tornando a sentença definitiva.
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro já cumpriu dois anos e quatro meses de prisão e medidas cautelares, alternados entre a preventiva em regime fechado e a liberdade provisória no regime aberto com tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar à noite e nos finais de semana.
A defesa afirma que o período de prisão processual e restrições cautelares deve ser considerado para abater a pena.
Ao assinar o acordo, o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu o perdão judicial dos crimes que confessou, o que o pouparia da condenação, ou uma pena privativa de liberdade de no máximo dois anos. A Primeira Turma do STF entendeu que não é possível perdoar crimes contra a democracia e impôs então a pena mínima pactuada na delação. (**com informações do Estadão)




 
      
      
    
 
                
                 
                   
     
     
     
     
    






















