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18 de Setembro de 2026, 16h:30 - A | A

POLÍTICA / VEJA QUAIS

Justiça manda suspender verbas de mais sete diretórios em quatro cidades de MT

Segundo as sentenças, os partidos e seus responsáveis foram notificados para apresentar as contas em 72 horas, mas permaneceram omissos. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo julgamento dos balanços como não prestados.

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TRE já suspendeu verbas de 41 diretórios

TRE já suspendeu verbas de 41 diretórios

DO REPÓRTERMT



A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de novos repasses dos fundos Partidário e Eleitoral a mais sete diretórios municipais de Mato Grosso que não apresentaram as contas de 2025. As sentenças foram publicadas nesta sexta-feira (18), no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT, e atingem órgãos de seis partidos em quatro cidades.

Barra do Garças concentra três diretórios alcançados pelas decisões: União Brasil, PRD e PSD. Em Juscimeira, as restrições atingem MDB e PL. Completam a relação o PL de Araguaiana e o Republicanos de General Carneiro.

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Os novos casos se somam aos 23 órgãos municipais noticiados pelo RepórterMT na segunda-feira (14) e aos outros 11 divulgados na terça-feira (15). São processos diferentes, elevando para 41 o total de diretórios municipais com ordens de suspensão de verbas abordadas pelo portal nesta semana.

Segundo as sentenças, os partidos e seus responsáveis foram notificados para apresentar as contas em 72 horas, mas permaneceram omissos. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo julgamento dos balanços como não prestados.

Nas cinco decisões da 9ª Zona Eleitoral, o juiz Michell Lotfi Rocha da Silva ressaltou que a obrigação de prestar contas permanece mesmo quando o partido não movimenta dinheiro. Nessa situação, deve ser apresentada uma declaração de ausência de movimentação financeira.

O magistrado determinou a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto persistir a inadimplência. Nesses cinco processos, não foi determinada devolução de valores.

As outras duas sentenças foram assinadas pelo juiz Fernando Kendi Ishikawa, da 14ª Zona Eleitoral, e alcançam MDB e PL de Juscimeira. As decisões também impedem novos repasses enquanto os órgãos municipais permanecerem omissos.

A restrição recai sobre os diretórios identificados nos processos, sem representar suspensão de recursos para toda a legenda no Estado ou condenação pessoal dos dirigentes.

As sentenças estão sujeitas a recurso. O julgamento de contas como não prestadas decorre da falta de apresentação dos documentos e não significa, por si só, comprovação de desvio de dinheiro.

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