VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão das atividades econômicas de empresas ligadas a Adenir Pinto da Silva, denunciado na Operação Cenário Montado por associação criminosa e fraude em licitação. A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pede ainda a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação de danos. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, que negou o pedido liminar apresentado pela defesa.
Adenir recorreu ao STJ depois que a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a suspensão das atividades econômicas, determinada pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças. A medida cautelar foi imposta em março de 2025, no contexto das investigações sobre supostas fraudes em contratações públicas para serviços de eventos.
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Segundo a acusação reproduzida na decisão, as investigações apuram a suposta atuação coordenada de pessoas e empresas em licitações realizadas na região do Vale do Araguaia. O grupo teria manipulado pesquisas de preços, simulado concorrência e elevado valores de referência para favorecer empresas relacionadas entre si em contratos de locação de estruturas para eventos, como som, palco, iluminação, tendas e geradores.
Adenir foi denunciado como suposto líder e articulador do grupo. Também são réus Élcio Mendes da Silva, Jenaina Nasser, Jordan Fhellipp Alves Siqueira, Marcos Ribeiro Maciel e Murillo Bryan Pereira Pinto. Conforme a decisão, todos respondem por associação criminosa e fraude em licitação ou contrato, enquanto a acusação atribuiu a Adenir também a agravante relacionada à liderança. A denúncia trata de três conjuntos de fatos envolvendo licitações realizadas em Pontal do Araguaia e Barra do Garças entre 2022 e 2024.
No recurso, a defesa pediu a suspensão imediata da medida que impede as atividades econômicas. Alegou, entre outros pontos, que a restrição seria genérica e estaria em vigor por tempo excessivo. Como alternativa, pediu que a cautelar fosse limitada no tempo e no alcance, permitindo atividades e contratações públicas sem relação com os fatos investigados.
Ao negar a liminar, Sebastião Reis Júnior afirmou não identificar, nessa análise inicial, ilegalidade evidente que justificasse a intervenção imediata do STJ. O ministro considerou a fundamentação apresentada pelo TJMT, segundo a qual fatos posteriores à imposição da cautelar indicariam a permanência do risco que motivou a suspensão.
Entre esses fatos está uma segunda fase da Operação Cenário Montado. Segundo a acusação citada na decisão, seis dias depois da suspensão das empresas, teria sido criada uma nova pessoa jurídica, a Signus Estruturas e Eventos Ltda., em nome de Paulo Henrique de Freitas Pinto, filho de Adenir, com o mesmo ramo de atividade das empresas atingidas pela medida e utilizando a marca Signus.
O acórdão do TJMT também registra que Adenir teria participado, meses depois, de uma nova fraude relacionada ao Pregão Eletrônico nº 019/2025, de Barra do Garças, para a realização da “Festa do Caju”. Conforme a acusação, teriam sido constatadas diferenças entre as estruturas contratadas e as efetivamente disponibilizadas no evento, com prejuízo calculado em R$ 28.735,44. Essas informações integram a acusação e ainda não representam uma condenação definitiva.
O ministro ressaltou que as ações penais continuam em andamento e que o período transcorrido desde a imposição das cautelares não seria suficiente, por si só, para afastá-las nesta fase. Com a liminar negada, a suspensão das atividades econômicas permanece vigente enquanto o mérito do recurso ainda será analisado.
Sebastião Reis Júnior determinou que sejam solicitadas informações ao TJMT e à 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, com prazo de dez dias. Depois, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação antes de retornar para nova análise no STJ.
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