Montagem/RepórterMT

Julinere Goulart Bentos é acusada de mandar matar o advogado Renato Nery, em julho de 2024, em Cuiabá
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido de concessão liminar e manteve a prisão da empresária Julinere Goulart Bentos, acusada de mandar matar o advogado Renato Nery, assassinado a tiros em julho de 2024, em Cuiabá. Ela está presa desde o dia 8 de maio do ano passado.
Em habeas corpus, a defesa da mandante alegou que o processo está demorando demais, principalmente porque um recurso apresentado contra a decisão que mandou Julinere ser julgada pelo Tribunal do Júri, proferida em maio deste ano, ainda não foi julgado. Além disso, o advogado argumentou que o quadro de saúde emocional da filha adolescente da mandante se agravou e pediu a conversão da prisão por medidas cautelares.
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Em decisão proferida nessa quinta-feira (17), o desembargador concluiu que a prisão não é ilegal e que a alegação de demora injustificada do processo deve ser analisada com mais detalhes, uma vez que não foi possível concluir de imediato a existência de demora para determinar a soltura imediata de Julinere.
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“Com base em tais premissas, e atento à prova pré-constituída ao remédio heroico, em um juízo de cognição sumária, não constato, prima facie, manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder aptos a ensejar a extravagante concessão liminar do writ”, diz trecho da decisão.
“De início, consigno que a alegação de excesso de prazo deve ser examinada à luz das particularidades da marcha processual, especialmente da fase em que se encontra o recurso em sentido estrito interposto pela defesa técnica, das sucessivas remessas dos autos e das diligências determinadas no curso de sua tramitação, não sendo possível, neste juízo de cognição sumária, concluir, de plano, pela existência de mora estatal injustificada apta a ensejar a imediata revogação da custódia cautelar”, acrescentou o magistrado.
A defesa da mandante também questionou no habeas corpus a participação das filhas de Renato Nery como assistente de acusação, argumentando que isso não pode fazer com que o processo volte para etapas já encerradas do processo.
Em relação à essa alegação, Gilberto Giraldelli afirmou que a questão também precisa ser analisada com mais cautela.
Quanto à saúde da filha adolescente de Julinere, o magistrado afirmou que esse ponto já foi analisado pela Justiça, que concluiu que não há fundamentos suficientes para aplicar medidas cautelares diversas à prisão.
Na decisão, o desembargador determinou que a 14ª Vara Criminal preste informações sobre o processo ao Tribunal em até 5 dias e que, depois, a Procuradoria-Geral de Justiça dê seu parcere.
Posteriormente, a Terceira Câmara Criminal do TJ deverá julgar o habeas corpus definitivamente.
Caso Renato Nery
O advogado Renato Nery, de 72 anos, foi assassinado no dia 5 de julho de 2024, em frente ao seu escritório, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Ele foi atingido por sete tiros, chegou a ser socorrido, mas não resistiu e morreu na madrugada do dia seguinte.
A motivação seria uma disputa judicial por uma área de mais de 12 mil hectares localizada no município de Novo São Joaquim. Após décadas de disputa, Renato Nery tornou-se coproprietário da terra, o que teria causado insatisfação no casal de empresários Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, de Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá), apontados como mandantes do crime.
Além disso, em março daquele ano, Renato Nery obteve uma liminar no Tribunal de Justiça que suspendeu o pagamento de arrendamentos mensais superiores a R$ 2 milhões. Em junho, houve a confirmação do bloqueio dos repasses.
As investigações também identificaram a participação dos policiais militares Ícaro Nathan Santos Ferreira, Jackson Pereira Barbosa e Heron Teixeira Pena Vieira, que teriam atuado como intermediários do crime.
O executor foi identificado como Alex Roberto de Queiroz Silva, que já foi submetido ao Tribunal do Júri e foi condenado a 36 anos de prisão.
O crime teria sido executado mediante promessa de pagamento de R$ 215 mil.
Os demais envolvidos estão presos, mas ainda não foram condenados.
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