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18 de Setembro de 2026, 12h:41 - A | A

POLÍCIA / CASO RENATO NERY

TJ barra recurso e mantém prisão de empresária acusada de mandar matar advogado em Cuiabá

Julinere Goulart Bentos está presa desde maio do ano passado e está tentando se livrar da cadeia

Montagem/RepórterMT

Julinere Goulart Bentos é acusada de mandar matar o advogado Renato Nery, em julho de 2024, em Cuiabá

Julinere Goulart Bentos é acusada de mandar matar o advogado Renato Nery, em julho de 2024, em Cuiabá

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O desembargador Gilberto Giraldelli, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido de concessão liminar e manteve a prisão da empresária Julinere Goulart Bentos, acusada de mandar matar o advogado Renato Nery, assassinado a tiros em julho de 2024, em Cuiabá. Ela está presa desde o dia 8 de maio do ano passado.

Em habeas corpus, a defesa da mandante alegou que o processo está demorando demais, principalmente porque um recurso apresentado contra a decisão que mandou Julinere ser julgada pelo Tribunal do Júri, proferida em maio deste ano, ainda não foi julgado. Além disso, o advogado argumentou que o quadro de saúde emocional da filha adolescente da mandante se agravou e pediu a conversão da prisão por medidas cautelares.

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Em decisão proferida nessa quinta-feira (17), o desembargador concluiu que a prisão não é ilegal e que a alegação de demora injustificada do processo deve ser analisada com mais detalhes, uma vez que não foi possível concluir de imediato a existência de demora para determinar a soltura imediata de Julinere.

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“Com base em tais premissas, e atento à prova pré-constituída ao remédio heroico, em um juízo de cognição sumária, não constato, prima facie, manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder aptos a ensejar a extravagante concessão liminar do writ”, diz trecho da decisão.

“De início, consigno que a alegação de excesso de prazo deve ser examinada à luz das particularidades da marcha processual, especialmente da fase em que se encontra o recurso em sentido estrito interposto pela defesa técnica, das sucessivas remessas dos autos e das diligências determinadas no curso de sua tramitação, não sendo possível, neste juízo de cognição sumária, concluir, de plano, pela existência de mora estatal injustificada apta a ensejar a imediata revogação da custódia cautelar”, acrescentou o magistrado.

A defesa da mandante também questionou no habeas corpus a participação das filhas de Renato Nery como assistente de acusação, argumentando que isso não pode fazer com que o processo volte para etapas já encerradas do processo.

Em relação à essa alegação, Gilberto Giraldelli afirmou que a questão também precisa ser analisada com mais cautela.

Quanto à saúde da filha adolescente de Julinere, o magistrado afirmou que esse ponto já foi analisado pela Justiça, que concluiu que não há fundamentos suficientes para aplicar medidas cautelares diversas à prisão.

Na decisão, o desembargador determinou que a 14ª Vara Criminal preste informações sobre o processo ao Tribunal em até 5 dias e que, depois, a Procuradoria-Geral de Justiça dê seu parcere.

Posteriormente, a Terceira Câmara Criminal do TJ deverá julgar o habeas corpus definitivamente.

Caso Renato Nery

O advogado Renato Nery, de 72 anos, foi assassinado no dia 5 de julho de 2024, em frente ao seu escritório, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Ele foi atingido por sete tiros, chegou a ser socorrido, mas não resistiu e morreu na madrugada do dia seguinte.

A motivação seria uma disputa judicial por uma área de mais de 12 mil hectares localizada no município de Novo São Joaquim. Após décadas de disputa, Renato Nery tornou-se coproprietário da terra, o que teria causado insatisfação no casal de empresários Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, de Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá), apontados como mandantes do crime.

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Além disso, em março daquele ano, Renato Nery obteve uma liminar no Tribunal de Justiça que suspendeu o pagamento de arrendamentos mensais superiores a R$ 2 milhões. Em junho, houve a confirmação do bloqueio dos repasses.

As investigações também identificaram a participação dos policiais militares Ícaro Nathan Santos Ferreira, Jackson Pereira Barbosa e Heron Teixeira Pena Vieira, que teriam atuado como intermediários do crime.

O executor foi identificado como Alex Roberto de Queiroz Silva, que já foi submetido ao Tribunal do Júri e foi condenado a 36 anos de prisão.

O crime teria sido executado mediante promessa de pagamento de R$ 215 mil.

Os demais envolvidos estão presos, mas ainda não foram condenados.

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