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18 de Setembro de 2026

18 de Setembro de 2026, 12h:25 - A | A

CIDADES / DISCRIMINAÇÃO

Sesc é condenado a pagar R$ 150 mil por barrar artista drag queen em lançamento do próprio livro em Cuiabá

Decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas aponta discriminação por caracterização artística e determina regras claras e treinamentos contra preconceito.

Reprodução

Neliton Gois da Silva, intérprete da drag queen Nelly Winter, entrou com o processo relatando LGBTfobia por parte do Sesc Arsenal de Cuiabá

Neliton Gois da Silva, intérprete da drag queen Nelly Winter, entrou com o processo relatando LGBTfobia por parte do Sesc Arsenal de Cuiabá

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



A Justiça de Mato Grosso condenou o Serviço Social do Comércio (Sesc-MT) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil devido a um episódio de discriminação ocorrido no Sesc Arsenal, em Cuiabá. O caso envolveu o veto à participação de Neliton Góis da Silva, intérprete da drag queen Nelly Winter, que participaria do lançamento como co-autor do livro “Versa: Bardos em Linhas”, nas dependências da instituição.

A ação civil pública foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ após a repercussão de mensagens enviadas por uma analista de cultura do próprio SESC ao artista, em agosto de 2022. Na época, após o evento de lançamento já estar incluído na programação oficial, a funcionária comunicou a restrição, alegando um contexto de gestão conservadora e receio com a proximidade das eleições.

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A mensagem anexada aos autos detalhou o receio da equipe em autorizar a presença da artista no evento: “Oi, Neliton... Então, a gente tá vivendo uma gestão muito conservadora e até o público que frequenta aqui o SESC tá muito conservador. Realmente teve esse caso de um ator, um homem interpretando uma mulher, e o presidente ficou sabendo e teve demissão da analista, enfim. E já aconteceram outros casos dessas comadres que se vestem também, é uma arte, e de ter vindo uma aqui como público para assistir a uma peça e um pai de uma criança reclamou. Então, estamos vivendo em um contexto muito complicado aqui. Eu acho que seria perigoso pra mim liberar, infelizmente. Principalmente agora que estão se aproximando as eleições, a orientação é que todos nós sejamos neutros, o SESC é neutro, e eles pediram uma orientação pra gente evitar contratar artistas que se manifestem nas redes sociais pra algum lado. Então, tá bem complicado aqui

Para a Justiça, a comunicação evidenciou que a caracterização de Nelly Winter foi tratada como um risco, configurando um ato ilícito e discriminatório que ultrapassou a esfera individual do autor e atingiu a coletividade.

O episódio já havia gerado condenação anterior na esfera cível em 2023, quando a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais em processo individual movido pelo artista. Agora, a nova decisão em Ação Civil Pública ampliou o alcance da punição para o âmbito coletivo, aplicando regras de conformidade e reparação institucional.

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Além da indenização, o juiz Bruno D'Oliveira Marques determinou que o Sesc adote medidas de cunho estrutural e preventivo no prazo de até 90 dias. Entre as obrigações impostas estão a elaboração e implementação de um protocolo escrito e uniforme para a análise de projetos culturais e cessão de espaços, vedando expressamente qualquer restrição por motivo de orientação sexual, identidade ou expressão de gênero.

O juiz determinou ainda a realização de respostas formais, fundamentadas e com prazos definidos para todas as propostas culturais apresentadas à instituição e a realização de capacitação obrigatória para gestores e funcionários envolvidos na seleção de projetos, com foco na prevenção à discriminação.

O magistrado ressaltou que, embora a instituição possua autonomia curatorial e administrativa, os procedimentos internos devem garantir transparência e respeito aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

"Por isso, a prática discriminatória ocorrida no âmbito de sua programação cultural assume gravidade superior àquela que ordinariamente decorreria de relação estritamente privada e desprovida dessa relevante função social. A circunstância reforça não apenas a censurabilidade concreta da conduta, mas também o dever institucional de implementar mecanismos capazes de prevenir sua repetição", disse o magistrado.

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