JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT
A juíza do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Tatiane Colombo, condenou o Serviço Social do Comércio de Mato Grosso (Sesc-MT), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a Neliton Gois da Silva, intérprete da drag queen Nelly Winter, por impedir o lançamento de um livro escrito pelo artista. O fato ocorreu em agosto de 2022 e a decisão é dessa quarta-feira (13).
Neliton entrou com o processo relatando LGBTfobia por parte do Sesc Arsenal de Cuiabá, ao ter o evento de lançamento de livro chamado “Versa: Bardos em Linhas”, cancelado.
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A editora responsável pelo lançamento mantinha contato com a administração do Sesc Arsenal desde maio de 2022, através da analista Débora Veiga, responsável pela intermediação junto à diretoria.
Em agosto, Neliton encaminhou toda a documentação necessária para o lançamento e também questionou Débora sobre a posição do Sesc com relação a um dos autores da obra interpretar drag queen. O questionamento veio após saber que uma analista tinha sido demitida porque liberou uma peça teatral em que o ator interpretava uma personagem feminina.
Por meio de áudio, Débora informou que o Sesc estava adotando uma posição conservadora, assim como o público, e que “seria perigoso” para ela liberar o evento.
"Estamos vivendo um contexto muito complicado aqui eu acho seria perigoso pra mim liberar, infelizmente. Principalmente agora que está se aproximando as eleições, a orientação é que todos nós sejamos neutros, o SESC é neutro e eles pediram uma orientação pra gente evitar contratar artistas que se manifeste nas redes sociais pra algum lado, então tá bem complicado aqui", diz trecho da transcrição do áudio.
A defesa do Sesc Arsenal argumentou não ter tido praticado nenhum ato ilícito, já que a apresentação não foi cancelada e que a funcionária que fazia a intermediação de Neilton com a diretoria não tinha poder de autorizar ou proibir a realização de nenhuma programação.
Em sua decisão, a magistrada frisou que não se discutia a realização ou não do evento, mas o tratamento discriminatório recebido por Neliton.
Para estabelecer o valor da indenização, a juíza listou casos semelhantes julgados por outras varas e definiu como razoável o pagamento da quantia de R$ 5 mil, apontando ser "um montante proporcional e adequado". Ela também considerou que o caso teve grande exposição devido à divulgação do próprio artista.
"Com relação à quantificação dos danos morais, deve-se observar a extensão do dano, o caráter pedagógico da indenização, as peculiaridades do caso, assim como as condições econômicas das partes, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito do ofendido. Além das circunstâncias do caso já explicitadas, é necessário observar que a divulgação dos fatos ocorreu por conta do próprio reclamante Neliton Gois da Silva, através de suas redes sociais, repercutindo a nível nacional", completou a magistrada.
“Julgo parcialmente procedente o pedido da presente Ação de Indenização para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, com a incidência de juros de 1% ao mês a partir da citação válida e correção monetária”, concluiu.















