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18 de Setembro de 2026

18 de Setembro de 2026, 07h:12 - A | A

CIDADES / SECA SEVERA

Queimadas e falta de água levam Juscimeira a decretar emergência por seis meses

Conforme a prefeitura, as condições enfrentadas em diferentes áreas do município exigem medidas urgentes para evitar o agravamento dos prejuízos à população.

Christiano Antonucci/Secom-MT

A estiagem tem favorecido queimadas no município.

A estiagem tem favorecido queimadas no município.

DO REPÓRTERMT



O prefeito de Juscimeira, Alexandre Russi, decretou situação de emergência por 180 dias em razão da estiagem e as queimadas que atingem o município. Segundo o documento, a seca de açudes e poços tem provocado falta de água potável para moradores e animais, enquanto os incêndios florestais e o excesso de poeira colocam a população em risco.

O decreto foi assinado na terça-feira (15) e publicado na quinta-feira (17) no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). A medida tem parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), que ficará responsável por coordenar as ações de enfrentamento ao desastre.

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Conforme a prefeitura, as condições enfrentadas em diferentes áreas do município exigem medidas urgentes para evitar o agravamento dos prejuízos à população.

A medida autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais, além da convocação de voluntários e da realização de campanhas de arrecadação de recursos para prestar assistência aos atingidos.

O texto também prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras vinculadas à resposta ao desastre e à recuperação das áreas afetadas. Conforme o decreto, as intervenções deverão ser concluídas em até um ano, contado da caracterização do desastre, sem prorrogação dos contratos e respeitadas as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em situações de risco iminente, o documento autoriza agentes da Defesa Civil e autoridades responsáveis a entrar em casas para prestar socorro ou determinar a evacuação. Também prevê o uso de propriedades particulares em caso de perigo público iminente, com indenização posterior aos proprietários se houver danos.

 

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