VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A região da Morada da Serra lidera o número de denúncias de perturbação do sossego, principalmente por som alto e poluição sonora, recebidas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) em Cuiabá. Entre 1º de janeiro e 14 de setembro de 2026, foram contabilizados 55 registros na região.
Na segunda posição aparece o Jardim Leblon, com 29 denúncias. Na sequência estão Pedra 90, com 25; Altos da Serra, com 24; e Porto, com 22. O Centro Norte registrou 19 ocorrências, seguido por Despraiado, com 18; Boa Esperança, com 17; e Osmar Cabral, com 16.
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Em toda a Capital, a Sorp recebeu 847 denúncias pelos canais oficiais durante o período analisado. A secretaria também realizou 3.450 ações fiscais relacionadas ao ordenamento urbano, à apuração das ocorrências e à adoção de medidas administrativas.
Do total de denúncias, 728 foram finalizadas e 73 arquivadas. Outras 46 permaneciam em andamento até segunda-feira (14). Segundo a Prefeitura de Cuiabá, 94,57% das demandas já foram encerradas, enquanto 5,43% ainda estavam em tramitação. O tempo médio de atendimento é de 13 dias.
A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, afirmou que as informações repassadas pelos moradores ajudam a fiscalização a identificar as regiões com maior concentração de ocorrências e a direcionar as equipes.
“O levantamento aponta um tempo médio de resposta de 13 dias, o que demonstra o esforço das equipes para dar encaminhamento às demandas. A participação da população nas denúncias fortalece o combate à perturbação do sossego e ajuda a preservar o bem-estar de idosos, recém-nascidos, pessoas autistas, animais e de toda a coletividade afetada por ruídos que interferem na tranquilidade, no descanso ou no trabalho”, declarou.
Além do atendimento às denúncias encaminhadas diretamente à secretaria, os fiscais da Sorp participam de operações conjuntas com o Gabinete de Gestão Integrada (GGI). As equipes também verificam ocorrências de som alto monitoradas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp).
Limites de ruído
A fiscalização é realizada com base na Lei Municipal nº 7.284/2025, regulamentada pela Portaria Sorp nº 42/2026. As normas estabelecem os limites permitidos para a emissão de ruídos de acordo com o tipo de atividade e o período do dia.
A medição dos níveis de pressão sonora segue a Resolução nº 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a norma ABNT NBR 10.151:2019.
Conforme a regulamentação municipal, a aferição deve ser feita nas áreas habitadas próximas ao estabelecimento, evento ou instalação responsável pelo barulho. Quando a denúncia é identificada, a medição pode ser realizada no ponto indicado pelo morador, respeitando os critérios técnicos.
Para atividades não licenciadas, são permitidos até 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis no período noturno. Na chamada faixa de silêncio, não é permitida atividade com som mecanizado, equipamento automotivo ou som eletrônico.
O valor da multa varia de R$ 300 a R$ 50 mil. A definição considera a gravidade da infração, a reincidência e o possível prejuízo causado à saúde e ao sossego da população.
Denúncias
As ocorrências podem ser registradas pelo Web Denúncias, disponível no Portal da Sorp. A ferramenta permite o envio das informações para análise e fiscalização.
Durante os plantões, a população também pode acionar o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h.














