Montagem Repórter-MT

Paulo Roberto Gomes do Santos atropelou e matou Ilmes Damis Mendes da Conceição em janeiro deste ano
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A justiça de Mato Grosso soltou o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, que atropelou e matou Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande, em janeiro deste ano. Em decisão proferida hoje (17), o juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Pierro de Faria Mendes, substituiu a prisão por uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de sair da cidade sem autorização, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e proibição de conduzir qualquer veículo, além de recolhimento noturno e em dias de folga e proibição de manter contato com testemunhas do processo por qualquer meio.
“Defiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa de Paulo Roberto Gomes dos Santos, para substituir a custódia cautelar pelas seguintes medidas cautelares diversas da prisão”, diz trecho da decisão.
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Para soltar o advogado, o magistrado considerou uma decisão proferida por ele mesmo, no início deste mês, em que desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar, além de omissão de socorro e afastamento do local para fugir da responsabilidade.
De acordo com a fundamentação do juiz, o Código de Processo Penal (CPP) autoriza a prisão preventiva nos crimes dolosos quando a pena privativa de liberdade é superior a quatro anos.
Como o caso deixou de ser tratado como homicídio doloso e passou a ser tratado como crimes culposos e com penas relativamente baixas, a regra da prisão preventiva não se aplica.
“Tratando-se, na atual classificação, de crimes culposos e de baixo potencial de pena máxima, a hipótese do inciso I do art. 313 do CPP, que pressupõe crime doloso, simplesmente deixa de amparar a custódia”, explicou o juiz.
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Embora Paulo Roberto tenha condenações anteriores e ainda esteja cumprindo pena total de 30 anos por dois homicídios e falsidade ideológica, o juiz destacou que isso, sozinho, não basta para mantê-lo preso, pois é necessário existir um risco atual e concreto de fuga, de atrapalhar o processo ou de cometer novos crimes. Segundo o magistrado, esses riscos não foram identificados.
Quanto ao risco de cometer novos crimes, o juiz considerou que as condenações anteriores são antigas e que não houve, desde o acidente de janeiro de 2026, nenhum fato concreto que demonstre uma nova ameaça.
O próprio juiz da execução penal também havia revogado a prisão, justamente porque entendeu que o novo fato não foi doloso.
“Superada, com a desclassificação, a natureza dolosa do fato, e revogada, por decorrência lógica e por decisão do próprio Juízo da Execução, a regressão cautelar que nele se baseava, não subsiste, nestes autos, notícia de fato concreto e específico, posterior a 20 de janeiro de 2026, que indique risco atual de reiteração em crimes de trânsito ou de qualquer outra natureza”, destacou Pierro de Faria Mendes.
Por fim, o juiz concluiu que manter o advogado preso por mais de sete meses seria excessivo diante dos crimes pelos quais ele responde atualmente, cuja pena mínima somada é de 2 anos e 6 meses.
“Manter o acusado integralmente encarcerado, em regime equivalente ao fechado, por tempo já superior a 7 (sete) meses, em razão de crimes cuja resposta penal provável comporta, desde o início, regime mais brando, representa desproporção manifesta entre o meio empregado (prisão preventiva integral) e o fim perseguido (garantia da ordem pública, da instrução e da aplicação da lei penal), os quais, como demonstrado, encontram-se, na atual quadra processual, adequadamente resguardados por medidas menos gravosas”, disse.
Relembre
O crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2026 e foi registrado por câmeras de monitoramento. As imagens mostram a idosa concluindo a travessia da Avenida da FEB quando foi violentamente atingida por uma picape Fiat Toro conduzida pelo advogado, que trafegava em alta velocidade.
Laudo técnico da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que Paulo Roberto estava a 100km/h quando atropelou a mulher.
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Com o impacto, a vítima foi arremessada para a pista oposta e atropelada por um segundo veículo. O corpo dela foi separado em três partes.
Em depoimento, Paulo Roberto negou ter provocado o atropelamento, alegando que estava com a "cabeça cheia" e que a idosa é quem teria batido contra seu carro. Ele justificou a fuga afirmando que temia ser agredido por populares.
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O advogado foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva após audiência de custódia. A ele, foi imputado inicialmente a prática de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, quando não há intenção de matar, mas assume o risco.
Após uma série de manifestações da defesa, a Justiça concluiu pela ausência de indícios suficientes de dolo eventual e desclassificou o homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da desclassificação do crime no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas até o momento não houve julgamento definitivo do recurso.
Paralelamente, a defesa de Paulo Roberto impetrou um habeas corpus no TJMT pedindo a revogação da prisão preventiva ou a fixação de um prazo para que a 1ª Vara Criminal de Várzea Grande apreciasse o pedido de liberdade. Os pedidos foram negados inicialmente, mas após pedido de reconsideração o TJ deu um prazo de 48 horas para o juiz Pierro de Faria Mendes reavaliasse a prisão do advogado, resultando na soltura.
Com a desclassificação do homicídio, o advogado se livrou de ir a julgamento no Tribunal do Júri pela morte de Ilmes Dalmis.
Histórico criminoso
O histórico do acusado revela antecedentes graves em dois estados. Paulo Roberto já foi condenado, no Rio de Janeiro, pelo homicídio a tiros do delegado de polícia Eduardo da Rocha Coelho. O crime foi cometido no fim da década de 1990, quando o próprio advogado atuava como policial civil.
Após o homicídio, ele fugiu para Mato Grosso, onde utilizou a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima por vários anos. Sob o nome fictício, voltou a ser preso e foi condenado, em Jaciara, pelo assassinato e decapitação da amante, cujo corpo foi ocultado no Rio São Lourenço. Somadas, as penas anteriores ultrapassam 30 anos de reclusão.
A condenação tramita na 4ª Vara Criminal de Rondópolis – Execuções em Meio Fechado e Aberto. Atualmente, ele cumpre pena remanescente de seis anos, seis meses e três dias, do total de 30 anos.
Antes do atropelamento de Ilmes Dalmes, ele cumpria essa pena em regime aberto, mas sofreu regressão de regime para fechado.
Após desclassificação do homicídio de Ilmes Dalmis, a 4ª Vara Criminal de Rondonópolis também revogou a prisão do advogado.
Manifestação da defesa
Após a revogação da prisão de Paulo Roberto, o advogado Renato Carneiro manifestou satisfação com a decisão. Ele defende que Paulo Roberto não trafegava a 100 km/h, não fugiu do local e não deveria ser mantido preso por mais de sete meses em razão de um “acidente de trânsito’.
Confira a nota da defesa na íntegra:
A defesa de Paulo Roberto recebe com satisfação a decisão que revogou sua prisão. Desde o início, sustentamos que Paulo não trafegava a 100 km/h, não fugiu do local e não deveria permanecer preso por mais de sete meses em razão de um acidente de trânsito. Sempre confiamos que a Justiça Mato-grossense corrigiria essa injustiça e, mais uma vez, fez prevalecer o Direito.
Renato Carneiro & Advogados













