Cuiabá, 26 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
26 de Setembro de 2026

18 de Junho de 2026, 16h:09 - A | A

POLÍCIA / HISTÓRICO DE CRIMES

Advogado que decapitou amante e matou delegado vira réu por atropelar e matar idosa na FEB

Justiça aceitou denúncia do Ministério Público contra Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, que responderá por homicídio qualificado com dolo eventual, omissão de socorro e fuga do local.

Reprodução

Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, foi atropelada por Paulo Roberto, que não prestou socorro

Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, foi atropelada por Paulo Roberto, que não prestou socorro

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, dono de um histórico criminal que inclui a decapitação de uma amante e o assassinato de um delegado de polícia, tornou-se réu nessa quarta-feira (17) pelo atropelamento da idosa Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos. O juiz substituto Juliano Hermont Hermes da Silva, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, recebeu a denúncia criminal formulada pelo MPMT (Ministério Público do Estado de Mato Grosso).

O crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2026 e foi capturado por câmeras de monitoramento. As imagens mostram a idosa concluindo a travessia da Avenida da FEB quando foi violentamente atingida por uma picape Fiat Toro conduzida pelo advogado, que trafegava em alta velocidade.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Com o impacto, a vítima foi arremessada para a pista oposta e atropelada por um segundo veículo. O corpo dela foi separado em três partes. Em depoimento, Paulo Roberto negou o atropelamento, alegando que estava com a "cabeça cheia" e que a idosa é quem teria colidido contra o seu carro. Ele justificou a fuga dizendo que temia ser agredido por populares.

Laudo Politec

Atropelamento feb paulo roberto ilmes

Imagens mostram que carro vinha em alta velocidade

A decisão judicial que deflagrou a ação penal detalha que o réu responderá por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com o agravante de a infração ter sido praticada contra pessoa maior de 60 anos.

O Ministério Público sustentou a tese de dolo eventual, uma vez que o condutor assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado morte. O magistrado também acolheu a acusação pelos crimes conexos previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam de omissão de socorro e de afastamento do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal.

Passado de crimes

O histórico do acusado revela antecedentes graves em dois estados. Paulo Roberto já foi condenado no Rio de Janeiro pelo homicídio a tiros do delegado de polícia Eduardo da Rocha Coelho, crime cometido no final da década de 1990, quando o próprio advogado atuava como policial civil.

Após o homicídio, ele fugiu para Mato Grosso, onde utilizou a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima por anos. Sob o nome fictício, ele voltou a ser preso e foi condenado em Jaciara pelo assassinato e decapitação de sua amante, cujo corpo foi ocultado no Rio São Lourenço. Somadas, as penas anteriores ultrapassam os 30 anos de reclusão.

O réu possui registro regular no Cadastro Nacional de Advogados, embora a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tenha instaurado um incidente de idoneidade contra ele em 2010.

Com o recebimento da peça acusatória, a defesa de Paulo Roberto Gomes dos Santos tem o prazo legal de 10 dias para apresentar a resposta escrita à acusação e arrolar testemunhas. Se os argumentos preliminares forem rejeitados, o processo seguirá para a fase de instrução e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri.

Comente esta notícia