facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 18 de Junho de 2026
18 de Junho de 2026

18 de Junho de 2026, 16h:09 - A | A

POLÍCIA / HISTÓRICO DE CRIMES

Advogado que decapitou amante e matou delegado vira réu por atropelar e matar idosa na FEB

Justiça aceitou denúncia do Ministério Público contra Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, que responderá por homicídio qualificado com dolo eventual, omissão de socorro e fuga do local.

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, dono de um histórico criminal que inclui a decapitação de uma amante e o assassinato de um delegado de polícia, tornou-se réu nessa quarta-feira (17) pelo atropelamento da idosa Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos. O juiz substituto Juliano Hermont Hermes da Silva, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, recebeu a denúncia criminal formulada pelo MPMT (Ministério Público do Estado de Mato Grosso).

O crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2026 e foi capturado por câmeras de monitoramento. As imagens mostram a idosa concluindo a travessia da Avenida da FEB quando foi violentamente atingida por uma picape Fiat Toro conduzida pelo advogado, que trafegava em alta velocidade.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Com o impacto, a vítima foi arremessada para a pista oposta e atropelada por um segundo veículo. O corpo dela foi separado em três partes. Em depoimento, Paulo Roberto negou o atropelamento, alegando que estava com a "cabeça cheia" e que a idosa é quem teria colidido contra o seu carro. Ele justificou a fuga dizendo que temia ser agredido por populares.

Laudo Politec

Atropelamento feb paulo roberto ilmes

Imagens mostram que carro vinha em alta velocidade

A decisão judicial que deflagrou a ação penal detalha que o réu responderá por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com o agravante de a infração ter sido praticada contra pessoa maior de 60 anos.

O Ministério Público sustentou a tese de dolo eventual, uma vez que o condutor assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado morte. O magistrado também acolheu a acusação pelos crimes conexos previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam de omissão de socorro e de afastamento do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal.

Passado de crimes

O histórico do acusado revela antecedentes graves em dois estados. Paulo Roberto já foi condenado no Rio de Janeiro pelo homicídio a tiros do delegado de polícia Eduardo da Rocha Coelho, crime cometido no final da década de 1990, quando o próprio advogado atuava como policial civil.

Após o homicídio, ele fugiu para Mato Grosso, onde utilizou a identidade falsa de Francisco de Ângelis Vaccani Lima por anos. Sob o nome fictício, ele voltou a ser preso e foi condenado em Jaciara pelo assassinato e decapitação de sua amante, cujo corpo foi ocultado no Rio São Lourenço. Somadas, as penas anteriores ultrapassam os 30 anos de reclusão.

O réu possui registro regular no Cadastro Nacional de Advogados, embora a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tenha instaurado um incidente de idoneidade contra ele em 2010.

Com o recebimento da peça acusatória, a defesa de Paulo Roberto Gomes dos Santos tem o prazo legal de 10 dias para apresentar a resposta escrita à acusação e arrolar testemunhas. Se os argumentos preliminares forem rejeitados, o processo seguirá para a fase de instrução e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri.

Comente esta notícia