VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O advogado Antônio Henrique de Carvalho Neto e sua namorada, a escrivã da Polícia Civil de Mato Grosso Wanessa Sousa Oliveira Pedroni, foram condenados a 19 anos e 7 meses e 16 anos de prisão, respectivamente, por participação em uma organização criminosa que desviou uma carga de óleo lubrificante avaliada em R$ 944.703,42.
A sentença foi proferida no fim de maio pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiás.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Eles poderão recorrer em liberdade.
LEIA MAIS: Suspenso da OAB, advogado é preso em Cuiabá por desviar cargas
No caso de Antônio Henrique, o juiz revogou a prisão domiciliar anteriormente imposta. Já Wanessa foi condenada à perda do cargo público e está proibida de exercer função pública pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Além das penas privativas de liberdade, Antônio Henrique, Wanessa e os demais envolvidos no esquema deverão ressarcir, solidariamente, os prejuízos causados à vítima, a Águia Sul Transportadora, no valor de R$ 944.703,42, correspondente à carga desviada e posteriormente indenizada pela seguradora.
Também foram condenados Frederico Garcia Mesquita, Hélio Alves Ferreira Neto, Joel Fagner Alves de Souza, Rafael Leonardus Paullus Reis Oliveira, Renato Miguel Felício de Sousa e Maria Gabriela Gregorutti Teixeira.
As penas fixadas foram de 34 anos e 10 meses para Frederico Garcia Mesquita; 26 anos e 6 meses para Hélio Alves Ferreira Neto; 13 anos e 11 meses para Rafael Leonardus Paullus Reis Oliveira; 9 anos e 8 meses para Renato Miguel Felício de Sousa; 8 anos e 5 meses para Joel Fagner Alves de Souza; e 7 anos e 6 meses para Maria Gabriela Gregorutti Teixeira.
Júlio César Félix Fraga foi absolvido.
Segundo a sentença, a organização criminosa era especializada no desvio de cargas de alto valor, possuía divisão de tarefas entre seus integrantes e atuava em diferentes estados. O grupo utilizava veículos adulterados, documentos falsos, empresas de fachada e fraudes contra seguradoras para ocultar a origem das mercadorias e dar aparência de legalidade às operações.
O caso teve origem no transporte de uma carga de óleo lubrificante avaliada em R$ 944.703,42. A mercadoria foi carregada em Contagem (MG), em 26 de janeiro de 2024, e acabou desviada durante o trajeto. Conforme a investigação, os integrantes da organização monitoraram o caminhão, retiraram o sistema de rastreamento do veículo e providenciaram documentação falsa para permitir o transporte da carga até receptadores localizados em outros estados.
A participação de Wanessa foi considerada especialmente grave porque ela ocupava o cargo de escrivã da Polícia Civil de Mato Grosso, lotada na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.
Segundo o juiz, ela utilizou a estrutura da Polícia Civil para validar um boletim de ocorrência ideologicamente falso que simulava um roubo de carga inexistente.
"Restou ainda comprovado que a condenada Wanessa, à época lotada na DERF de Cuiabá/MT, validou o Boletim de Ocorrência, documento ideologicamente falso que simulava um roubo de carga para acobertar um desvio fraudulento e além de permitir o golpe do seguro, também dificultar a real autoria do delito cometido”, disse o juiz na sentença.
Alessandro Pereira Pacheco destacou ainda a incompatibilidade da conduta com a função pública.
"Verifica-se que Wanessa praticou crimes gravíssimos, que demonstram que a mesma não tem condições de continuar no exercício da função utilizando inclusive das informações que tinha em função do exercício desta em benefício da organização criminosa”, concluiu.
Por essa razão, foi decretada a perda do cargo público.
"Diante disso, determino a perda do cargo e, ainda, que a condenada Wanessa Sousa Oliveira Pedroni fique afastada e impedida do exercício da função pública por oito anos após o cumprimento da pena imposta”, decidiu o magistrado.
Em relação ao advogado Antônio Henrique, o juiz concluiu que seu papel foi relevante para encobrir o desvio da carga.
De acordo com a decisão, ele atuou em conjunto com Wanessa na elaboração e validação da narrativa falsa utilizada para justificar o desaparecimento da mercadoria e sustentar a versão de um suposto roubo.
“Antônio Henrique foi o responsável por minutar o falso Boletim de Ocorrência no sistema online da Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso e encaminhar o protocolo diretamente para Wanessa via whatsApp, pedindo sua consolidação imediata”, destacou.
Ao permitir que Antônio Henrique recorresse em liberdade, o magistrado observou que ele respondeu parte da ação penal fora do cárcere e que não havia notícia de novos delitos durante o curso do processo.
O juiz concluiu que a responsabilidade dos acusados ficou comprovada por provas documentais, extrações telemáticas, mensagens e demais elementos produzidos durante a investigação.
















