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16 de Setembro de 2026, 16h:45 - A | A

POLÍCIA / HOMICÍDIO QUALIFICADO

Policiais do Bope tentam escapar do júri em MT, mas juiz mantém julgamento

Defesas alegaram legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, mas juiz entendeu que versões conflitantes e provas devem ser analisadas pelos jurados.

Reprodução

A determinação do juiz da seguimento a procedimentos para marcar julgamento.

A determinação do juiz da seguimento a procedimentos para marcar julgamento.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



Os policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) Adelson José Marques Filho e Antônio José Ventura de Almeida continuam submetidos ao Tribunal do Júri pelas acusações de homicídio qualificado de Gabriel Cardoso Voltz e tentativa de homicídio qualificado contra Marqueson Rodrigues de Almeida.

O juiz André Barbosa Guanaes Simões rejeitou, nessa quarta-feira (15), recursos das defesas que buscavam modificar a decisão que determinou que os dois policiais fossem julgados pelo júri popular.

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Adelson e Antônio foram pronunciados em agosto pelos crimes de homicídio consumado e tentado, ambos com as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e emprego de arma de fogo de uso restrito. Os dois têm o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

As defesas apresentaram embargos de declaração e questionaram diversos pontos da decisão de pronúncia. Entre os argumentos apresentados estavam as teses de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, além de questionamentos sobre a individualização das condutas, as qualificadoras, os depoimentos, as armas apreendidas, as perícias e as informações relacionadas ao GPS da viatura.

O juiz rejeitou os pedidos para absolver sumariamente ou impronunciar os acusados, desclassificar os crimes ou retirar as qualificadoras. Segundo a decisão, existem versões conflitantes e elementos probatórios em sentidos diferentes, que deverão ser avaliados pelos jurados.

O magistrado também esclareceu que a perícia inconclusiva não comprova nem afasta a possibilidade de as vítimas terem manuseado as armas encontradas. Sobre o GPS da viatura, reconheceu que a decisão anterior não utilizou dados de localização para fundamentar a pronúncia.

Em relação às teses de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal apresentadas pelas defesas, o juiz entendeu que elas não estão demonstradas de forma suficientemente segura para justificar a absolvição nesta fase do processo. A análise definitiva ficará a cargo do Tribunal do Júri.

Com a rejeição dos recursos, permanece válida a decisão que determinou que Adelson José Marques Filho e Antônio José Ventura de Almeida sejam submetidos a júri popular. Após o esgotamento dos recursos contra a pronúncia nesta etapa, o processo deverá seguir para a segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri.

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