VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 2ª Vara Criminal de Execuções Penais de Cuiabá, concedeu o livramento condicional a João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos. Com a decisão, proferida nessa terça-feira (15), Arcanjo poderá cumprir em liberdade o saldo da pena remanescente desde que cumpra as condições estabelecidas pela Justiça.
O benefício alcançou três condenações pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão de instituição financeira sem autorização legal, associação criminosa, crime tributário e descaminho, que somam 19 anos e 4 meses de pena.
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“Concedido, contudo, o livramento condicional quanto ao saldo da pena remanescente, o reeducando passará a cumprir o restante da reprimenda em liberdade, sob as condições fixadas”, diz trecho da decisão. A magistrada também declarou extintas as respectivas penas de prisão e multas.
Por outro lado, foi negado o pedido de indulto etário para uma condenação de 12 anos e 2 meses, relacionada aos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O Ministério Público havia pedido que ele voltasse ao regime fechado e que fosse expedido um novo mandado de prisão.
João Arcanjo Ribeiro cumpre pena desde 11 de abril de 2003. Segundo o processo de execução penal, ele progrediu do regime fechado para o semiaberto em fevereiro de 2018 e para o regime aberto em outubro de 2020. O sistema de execução penal registra mais de 23 anos de cumprimento de pena, sem interrupções.
A execução reunia cinco condenações. Entre elas estavam penas por lavagem de dinheiro, gestão de instituição financeira sem autorização legal, associação criminosa, crime tributário, descaminho, homicídio qualificado e evasão de divisas.
Duas condenações já haviam sido retiradas do cálculo da execução. Uma pena de cinco anos foi atingida pela prescrição. Outra, de 44 anos e 2 meses, referente a uma condenação por homicídio, deixou de integrar a execução após a anulação da condenação pelo Tribunal do Júri.
Com a inclusão, em agosto deste ano, de uma nova guia referente a uma condenação federal de 12 anos e 2 meses, o Ministério Público pediu a unificação das penas restantes, a regressão de Arcanjo para o regime fechado e a expedição de um novo mandado de prisão.
A defesa, por outro lado, pediu, entre outras medidas, a aplicação de indultos e a concessão do livramento condicional.
Na decisão, Mônica Perri reconheceu que Arcanjo preenchia os requisitos para o indulto. O benefício alcançou as três condenações que, juntas, somavam 19 anos e 4 meses de prisão: uma de 11 anos e 4 meses, outra de cinco anos e uma terceira de três anos.
O indulto beneficia pessoas com mais de 60 anos que tivessem cumprido pelo menos um terço da pena, entre outros requisitos. Arcanjo tinha 60 anos em 2011 e, segundo o cálculo da execução, já havia cumprido mais de oito anos de prisão até 25 de dezembro daquele ano.
A juíza também reconheceu o indulto das multas relacionadas a essas três condenações e declarou extinta a punibilidade em relação a elas.
A defesa também havia pedido a aplicação do indulto etário sobre a pena de 12 anos e 2 meses. Esse pedido, entretanto, foi negado.
De acordo com a decisão, as condições para o livramento condicional são: comparecer a cada três meses perante o órgão responsável pela fiscalização do benefício para informar e justificar suas atividades e confirmar ou atualizar seu endereço; a proibição de mudar de cidade sem comunicação prévia à Justiça nem deixar o país sem autorização judicial; proibição de portar arma de fogo e deverá se abster da prática de qualquer infração penal.
O descumprimento das condições poderá levar à revogação do livramento condicional.
O advogado de João Arcanjo Ribeiro, Paulo Fabriny, afirmou que a decisão representa mais um passo no processo de busca pela liberdade definitiva de João Arcanjo Ribeiro.
“O final de todo o martírio imposto à João Arcanjo, decorrente de condenações injustas, finalmente se avizinha e agora tem dia e hora para terminar. Esse é mais um passo em direção à liberdade plena”, disse.
Fabriny afirmou ainda que já prepara uma revisão criminal sobre a condenação pela morte do jornalista Sávio Brandão e pela última condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.
“A defesa já prepara uma revisão criminal acerca de condenação pela morte do jornalista Sávio Brandão e por essa última condenação por lavagem de dinheiro, até pelo fato de que João Arcanjo foi absolvido em primeira instância e os valores na Suíça não lhe pertenciam, tanto que foram restituídos ao seu legítimo dono”, afirmou.














