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Zé do Pátio deve suspender a distribuição dos santinhos e entregar à Justiça Eleitoral o material que ainda está sob controle da campanha.
DO REPÓRTERMT
A Justiça Eleitoral determinou que o ex-prefeito de Rondonópolis e candidato a deputado estadual Zé do Pátio interrompa imediatamente a distribuição e recolha santinhos de sua própria campanha. Além de promover a candidatura dele à Assembleia Legislativa, o material também divulga um candidato ao Senado, mas não apresenta os nomes dos dois suplentes. O impresso informa tiragem de 1 milhão de exemplares.
A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (17) pelo juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, auxiliar da propaganda eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A ação foi apresentada pela candidata a deputada estadual Alessandra Ferreira.
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Pela ordem judicial, Zé do Pátio deve identificar, separar e recolher todos os exemplares que estejam sob sua posse ou controle, inclusive em comitês, depósitos, veículos e com integrantes ou colaboradores da campanha.
O material recolhido deverá ser entregue ao Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis no prazo de 24 horas. A entrega precisa ser acompanhada de declaração com a quantidade de santinhos e a confirmação de que as ordens de distribuição foram suspensas.
Na análise preliminar, o magistrado apontou que o santinho contém a fotografia, o nome de urna, o número de candidatura e o CNPJ da campanha de Zé do Pátio. Para o juiz, esses elementos indicam, nesta fase, a probabilidade de que o candidato tivesse conhecimento da propaganda questionada.
A irregularidade apontada está na ausência dos nomes dos dois suplentes da candidatura ao Senado divulgada no verso do impresso. Segundo a decisão, o fato de a peça promover principalmente um candidato a deputado estadual não dispensa o cumprimento das regras aplicáveis às demais candidaturas anunciadas no mesmo material.
O magistrado destacou que a tiragem declarada de 1 milhão de exemplares representa risco de ampliação da divulgação antes do julgamento definitivo. Ressalvou, porém, que esse número não demonstra quantos santinhos ainda permanecem sob controle da campanha.
O pedido de busca e apreensão imediata foi negado. O juiz entendeu que, neste momento, a suspensão da distribuição e a entrega voluntária do material são suficientes para interromper a aparente irregularidade.
A decisão adverte que a continuidade da distribuição após a ciência da ordem, a omissão deliberada na entrega ou a prestação de informações falsas poderão resultar em busca e apreensão, requisição de força policial e imposição de multa.
Zé do Pátio deverá ser citado para cumprir a determinação e apresentar defesa no prazo de dois dias. A decisão é provisória, e o mérito da representação ainda será analisado.













