Cuiabá, 17 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
17 de Setembro de 2026

17 de Setembro de 2026, 09h:10 - A | A

POLÍTICA / 100 METROS DE DISTÂNCIA

Justiça impõem medida protetiva contra deputado que xingou e ameaçou empresária: "Estou ameaçando! Pilantra! Safada!"

Chico Guarnieri proferiu uma série de ofensas contra a vítima em duas ligações gravadas

Reprodução

Chico Guarnieri está proibido de se aproximar de empresária após xingamentos e ameaças

Chico Guarnieri está proibido de se aproximar de empresária após xingamentos e ameaças

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz da 1ª Vara de Sapezal, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, impôs medidas protetivas de urgência, com base na Lei Maria da Penha, contra o deputado estadual e candidato à reeleição Chico Guarnieri (PSDB) em favor de uma empresária de Sapezal (a 510 km de Cuiabá), que foi ameaçada e xingada por ele em uma ligação telefônica, por suposta desavença política. (Ouça abaixo)

Entre as medidas protetivas está a proibição de aproximação da empresária, seus familiares e testemunhas, no limite mínimo de 100 metros; proibição de manter qualquer contato com ela por qualquer meio de comunicação e proibição de frequentar a casa e a empresa ou qualquer outro local frequentado pela empresária.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Na decisão, proferida no dia 8 de setembro, o magistrado indeferiu um pedido para suspensão da posse, restrição do porte de arma de fogo e busca e apreensão de aparelhos celulares.

O caso aconteceu no dia 1ª de setembro, por volta das 20h30. A empresária recebeu uma ligação de Chico Guarnieri por meio do Whatsapp com duração de 2 minutos, seguida de uma segunda chamada com duração de 4 minutos.

LEIA MAIS: Áudio atribuído a deputado Chico Guarnieri expõe bate-boca com empresária: "Estou ameaçando! Pilantra! Safada! Grava aí!"

Após se identificar como Francisco Guarnieri de Lima, o parlamentar xingou a empresária de "pilantra", "vagabunda", "safada", "ladrona", "mentirosa" e "biscate", além de afirmar que ela "anda dando para Sapezal inteiro", qualificando-a como "lixo" e proferindo a expressão "uma mulher igual a você falando".

Em determinado momento, a mulher questionou se ele estava a ameaçando, e o deputado respondeu: “Estou ameaçando! Pilantra! Safada! Grava aí!”

O deputado também avisou que iria comparecer ne empresa da mulher dizendo "eu vou aí na empresa e vou provar pra senhora" e terminou a ligação em tom intimidatório com a frase "doido, né? Você vai ver o doido".

As ligações foram gravadas pela vítima.

Para aplicar a Lei Maria da Penha no caso, o juiz considerou um entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19 de agosto deste ano, que estabelece que toda forma de violência contra a mulher deverá ser enquadrada na lei, independente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação intima de afeto.

Além disso, o juiz Luiz Guimarães elencou quatro vetores estruturantes de violência de gênero identificados nas ligações: instrumentalização da sexualidade feminina como arma de alvitamento na frase "biscate que anda dando pra Sapezal inteiro"; subordinação da credibilidade da palavra feminina à condição de gênero nas expressões "se a senhora for mulher, repita o que a senhora falou" e "se você for mulher, repita o que você falou aí de mim"; ordem de silenciamento quando o deputado disse à empresária "quem tem que calar a boca é você"; e instrumentalização da reputação feminina como território de ataque quando disse "olha a sua reputação antes".

“Embora o motivo do entrevero aparente repousar sobre desavenças de natureza comunitária ou política, a dinâmica da agressão assumiu viés inequívoco de violência de gênero, na medida em que o requerido transferiu a discussão do plano fático-funcional para a opressão direta à dignidade feminina, empregando insultos com conteúdo sexista explícito”, destacou o magistrado.

Para conceder as medidas protetivas, o juiz Luiz Guilherme Guimarães considerou as provas, como a gravação das ligações, a autoidentificação do deputado pelo nome completo e as declarações feitas por ele. Segundo o magistrado, o perigo da demora do direito de proteção à empresária é evidente.

“Quanto ao periculum in mora, mostra-se igualmente evidenciado. O requerido anunciou expressamente, no curso das chamadas gravadas, seu comparecimento pessoal ao estabelecimento empresarial da requerente, encerrando a ligação com a advertência intimidatória "doido, né? Você vai ver o doido"”, disse o juiz.

O magistrado afirmou ainda que o deputado admitiu dispor de múltiplos números telefônicos, tornando insuficiente o bloqueio do contato já adotado pela empresária.

Quanto ao pedido de suspensão ou restrição do porte de arma, o magistrado afirmou que não ficou comprovado que o deputado possui armamento e que, como ele não mora em Sapezal, as medidas já aplicadas são suficientes para resguardar a integridade da vítima.

Já em relação ao pedido de busca e apreensão dos aparelhos celulares, o magistrado afirmou que a medida protetiva é destinada apenas a proteger a vítima, sendo incompatível com os atos típicos de investigação criminal.

O caso tramita em primeira instância, pois, segundo o juiz, o foro por prerrogativa de função do deputado estadual se aplica apenas a crimes cometidos durante o mandato e relacionado às funções de parlamentar. No caso em questão, o magistrado considerou que as ofensas verbais de cunho misógino e ameaças não tem qualquer relação com o exercício do mandato, tratando-se de conduta praticada em contexto pessoal.

Empresário de Barra do Bugres e membro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Chico Guarnieri era suplente e assumiu uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) após a renúncia de Cláudio Ferreira (PL), eleito prefeito de Rondonópolis. Filiado ao PRD, ele migrou para o PSDB durante a janela partidária para tentar a reeleição.

Ouça o áudio:

Comente esta notícia