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17 de Setembro de 2026

17 de Setembro de 2026, 07h:00 - A | A

POLÍTICA / HERANÇA PESADA

TRE manda descontar verba do fundo partidário do PRD para quitar dívida do antigo PTB

Retenção será feita na origem dos recursos destinados ao diretório estadual, mas ficará suspensa durante o segundo semestre de 2026.

TRE-MT

A decisão foi publicada hoje (16), no Diário da Justiça Eletrônico.

A decisão foi publicada hoje (16), no Diário da Justiça Eletrônico.

DO REPÓRTERMT



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retenção, na origem, de recursos do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual do PRD para quitar uma dívida das contas de 2022 do antigo PTB. A decisão é do desembargador Marcos Machado e foi publicada na quarta-feira (16), no Diário da Justiça Eletrônico.

Apesar da ordem, a execução dos descontos ficará suspensa durante o segundo semestre de 2026, conforme ressalva expressa do relator. O valor atualizado da dívida não foi informado na publicação.

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A Justiça já havia autorizado a retenção de 10% dos repasses mensais destinados ao partido, depois de tentativas frustradas de quitar integralmente o débito com recursos próprios. A medida, porém, não vinha sendo viabilizada.

A direção nacional do PRD informou que não faz transferências do Fundo Partidário ao órgão estadual e que ele está impedido de receber recursos públicos. A área técnica do TRE também constatou que o diretório mantém apenas uma conta para outras receitas, sem conta apta ao recebimento do fundo.

Diante do impasse, a União pediu que o desconto fosse realizado diretamente na origem. Marcos Machado acolheu o pedido e determinou comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para viabilizar a retenção, observando o saldo atualizado da dívida.

O relator destacou que a ausência de repasses ou de conta específica não elimina a obrigação de devolver os valores ao Tesouro Nacional. Também esclareceu que a medida não transfere a dívida para a direção nacional: a cobrança continua relacionada aos recursos destinados ao diretório estadual.

O processo está na fase de cumprimento de sentença referente às contas do PTB, sucedido pelo PRD. A nova decisão altera a forma de cobrança, sem representar um novo julgamento dessas contas.

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