DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retenção, na origem, de recursos do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual do PRD para quitar uma dívida das contas de 2022 do antigo PTB. A decisão é do desembargador Marcos Machado e foi publicada na quarta-feira (16), no Diário da Justiça Eletrônico.
Apesar da ordem, a execução dos descontos ficará suspensa durante o segundo semestre de 2026, conforme ressalva expressa do relator. O valor atualizado da dívida não foi informado na publicação.
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A Justiça já havia autorizado a retenção de 10% dos repasses mensais destinados ao partido, depois de tentativas frustradas de quitar integralmente o débito com recursos próprios. A medida, porém, não vinha sendo viabilizada.
A direção nacional do PRD informou que não faz transferências do Fundo Partidário ao órgão estadual e que ele está impedido de receber recursos públicos. A área técnica do TRE também constatou que o diretório mantém apenas uma conta para outras receitas, sem conta apta ao recebimento do fundo.
Diante do impasse, a União pediu que o desconto fosse realizado diretamente na origem. Marcos Machado acolheu o pedido e determinou comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para viabilizar a retenção, observando o saldo atualizado da dívida.
O relator destacou que a ausência de repasses ou de conta específica não elimina a obrigação de devolver os valores ao Tesouro Nacional. Também esclareceu que a medida não transfere a dívida para a direção nacional: a cobrança continua relacionada aos recursos destinados ao diretório estadual.
O processo está na fase de cumprimento de sentença referente às contas do PTB, sucedido pelo PRD. A nova decisão altera a forma de cobrança, sem representar um novo julgamento dessas contas.














