João Vieira/Imagem ilustrativa

Comper foi condenado a indenizar cliente após abordagem injustificada de seguranças em Cuiabá.
DO REPÓRTERMT
O supermercado Comper foi condenado a indenizar um cliente que, após fazer compras no estabelecimento, foi acusado injustamente de furto por seguranças em Cuiabá. O consumidor já estava a aproximadamente um quilômetro da loja quando foi abordado na rua e obrigado a retornar para comprovar que não havia cometido o crime.
A sentença foi homologada pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, em 21 de julho.
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Conforme o relato do consumidor acolhido na decisão, ele havia realizado compras no supermercado antes da abordagem. Ao retornar à unidade, o equívoco foi reconhecido e o subgerente pediu desculpas.
Antes de ingressar na Justiça, o cliente encaminhou uma notificação extrajudicial solicitando a preservação das imagens das câmeras de monitoramento. Apesar disso, o supermercado não apresentou as gravações no processo.
A empresa também deixou de fornecer a escala dos seguranças que trabalhavam naquele dia, embora o consumidor tivesse identificado pelo nome uma das funcionárias envolvidas. Para o juízo, esses registros estavam sob controle do estabelecimento e poderiam esclarecer o ocorrido.
Na defesa, a SDB Comércio de Alimentos Ltda., identificada na sentença como Supermercado Comper, alegou que não deveria responder à ação e pediu a rejeição da indenização. O argumento foi afastado porque a abordagem, mesmo realizada em via pública, decorreu da atuação de funcionários em serviço.
O projeto de sentença, elaborado pela juíza leiga Karla Andrade Campos de Lara Pinto, também apontou que a empresa contestou os fatos de maneira genérica. Segundo a decisão, parte da defesa fazia referência a outro processo, sem enfrentar a situação concreta apresentada pelo cliente.
Diante da falta dos registros e da narrativa detalhada do consumidor, o juízo reconheceu o dano moral. “O constrangimento experimentado ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano”, registra a sentença, que apontou lesão à honra, à imagem e à autoestima do cliente.
A condenação transitou em julgado em 7 de agosto. Em 8 de setembro, a Justiça reconheceu que a obrigação havia sido integralmente cumprida, com concordância do consumidor, e encerrou a execução. A consulta processual do TJMT também registra a expedição de alvará para levantamento da indenização em 10 de setembro.













