VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão imediata e integral da eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), realizada hoje (16) para escolher a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para o mandato 2027-2029 que tem como único o atual presidente da instituição, o ex-prefeito de Colíder Hemerson Lourenço Máximo, o "Maninho".
A magistrada também proibiu a abertura das urnas, a apuração, a proclamação e a homologação do resultado. Até o momento, 99 prefeitos haviam votado.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
A decisão atende parcialmente a um pedido do Município de Nova Xavantina, que acionou a Justiça para questionar alterações feitas no Estatuto Social da AMM e o edital que marcou a eleição. O município aponta possíveis irregularidades formais e materiais nas mudanças aprovadas pela associação.
Um dos principais pontos considerados pela juíza foi a falta de informações suficientes para confirmar se a alteração do estatuto atingiu o quórum exigido. Segundo a decisão, a própria AMM informou que a assembleia começou, em segunda convocação, com 28 representantes e que outros associados chegaram posteriormente.
Embora a lista de presença tenha um número maior de assinaturas, não há registros dos horários de entrada e saída dos participantes. A ata afirma que as mudanças foram aprovadas por unanimidade, mas não informa quantos associados estavam presentes em cada votação nem a quantidade de votos favoráveis, contrários ou de abstenções.
Presidente da Comissão Eleitoral do pleito, o prefeito de Campo Verde Alexandre Lopes (União) confirmou que o processo de votação foi paralisado temporariamente quando cerca de 99 prefeitos já haviam depositado seus votos nas urnas.
A matéria continua após o vídeo:
Olinda ressaltou que a ausência dessas informações não é suficiente, neste momento, para declarar a nulidade da reforma estatutária. Segundo a magistrada, porém, existe dúvida que precisa ser esclarecida antes que o resultado da eleição seja consolidado.
A decisão também registra que apenas uma chapa foi inscrita para a eleição, encabeçada pelo atual diretor-presidente da AMM. O Município de Nova Xavantina apresentou ainda informações indicando que integrantes da chapa única e membros da Comissão Eleitoral aparecem na lista de presença da assembleia que alterou o estatuto.
A juíza deixou claro que esses fatos, isoladamente, não demonstram fraude, conluio, impedimento ou conflito de interesses. Para ela, no entanto, as circunstâncias exigem cautela quando analisadas em conjunto com a proximidade entre a alteração das regras e a realização da eleição.
A AMM e a Comissão Eleitoral deverão lacrar e guardar urnas, cédulas, listas de votação, atas, registros audiovisuais e os demais documentos relacionados ao pleito. A preservação desse material, segundo a decisão, não significa que os votos já recebidos tenham sido considerados válidos.
A associação também terá de prestar informações à Justiça sobre o andamento da votação e apresentar documentos capazes de esclarecer o número de associados presentes nas deliberações que modificaram o estatuto.
Eleição sem concorrentes
Na ação, Maninho é acusado de sufocar articulações de outras chapas de grupos adversários, como o do prefeito de Nobres, José Domingos Fraga. Na petição, o município detalha que a compressão do calendário impôs um bloqueio prático à oposição. O registro de chapas foi afunilado em um intervalo de apenas 14 dias corridos, que englobou finais de semana e o feriado de 7 de setembro, resultando em cerca de dez dias úteis para que prefeitos de diferentes regiões se articulassem, compusessem a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal e formalizassem candidaturas.
Divulgação AMM
Hemerson Maninho é ex-prefeito de Colíder e presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
A ação também esmiúça falhas formais na sustentação da assembleia de agosto. A peça aponta que, embora a mesa tenha proclamado uma aprovação "por unanimidade", a ata omite o registro quantitativo de votos, não discrimina abstenções e falha em comprovar se o quórum qualificado exigido pelo próprio estatuto, de dois terços dos membros presentes no momento da votação, foi de fato atingido, visto que a lista de presença não registra horários de entrada ou saída dos gestores.
Chapa única pode ser derrubada
A única chapa registrada é a “AMM + Forte e Presente” e traz como presidente de honra o deputado federal Juarez Costa (PSD). O pedido de registro foi assinado por Maninho e por 10 associados efetivos.
Maninho assumiu a titularidade da AMM em março de 2026, após a desincompatibilização do então presidente Leonardo Bortolin, de quem era vice na chapa eleita no final de 2023. O estatuto atualizado fixou mandatos de três anos para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, permitindo apenas uma reeleição sucessiva.
LEIA MAIS: AMM muda estatuto, fixa mandato de três anos e prorroga permanência de dirigentes
Veja a composição completa da diretoria executiva e do conselho fiscal:
1º Vice-Presidente: José Guedes de Souza (Rondolândia/MT)
2º Vice-Presidente: João Isaack Moreira Castelo Branco (Tesouro/MT)
3º Vice-Presidente: Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires (Santo Antônio do Leverger/MT)
4º Vice-Presidente: Marcos Fernando Feldhaus (Cláudia/MT)
5º Vice-Presidente: Vanderlei Antônio de Abreu (Porto dos Gaúchos/MT)
Secretário Geral: Thiago Timo Oliveira (Torixoréu/MT)
1º Secretário: Mauto Teixeira Espindola (Salto do Céu/MT)
2º Secretário: João Rogério de Souza (Nova Bandeirantes/MT)
Tesoureiro Geral: Thiago Castellan Ribeiro (Santa Terezinha/MT)
1º Tesoureiro: Margareth Gonçalves da Silva (Barão de Melgaço/MT)
2º Tesoureiro: Joraildes Soares de Souza (Santa Cruz do Xingu/MT)
1º Membro Titular (Conselho Fiscal): Sergio Machnic (Primavera do Leste/MT)
2º Membro Titular (Conselho Fiscal): Seluir Peixer Reghin (Aripuanã/MT)
3º Membro Titular (Conselho Fiscal): Cleomenes Junior Dias Costa (Novo Santo Antônio/MT)
1º Membro Suplente (Conselho Fiscal): Fabiano Dalla Valle (Itiquira/MT)
2º Membro Suplente (Conselho Fiscal): Irineu Marcos Parmeggiani (Campos de Júlio/MT)
3º Membro Suplente (Conselho Fiscal): Antônio Marcos Thomazini (Paranatinga/MT)














