Divulgação AMM

Hemerson Maninho é ex-prefeito de Colíder e presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) oficializou hoje (24) uma reestruturação em suas normas internas por meio da Resolução nº 010/2026. Aprovado por unanimidade em Assembleia Geral Extraordinária e divulgado Jornal Oficial AMM-MTRT, o novo Estatuto Social traz mudanças no calendário eleitoral, no tempo de gestão e nos critérios de participação dos prefeitos mato-grossenses.
A principal alteração incide sobre a duração da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, que passam a vigorar com mandatos fixados em três anos, permitindo apenas uma reeleição sucessiva para a mesma função.
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Para acomodar a transição do novo modelo, o texto estabelece a regra de Assembleia Geral para escolha da próxima gestão ocorrerá impreterivelmente até dezembro de 2026, com a posse dos eleitos marcada para janeiro de 2027. Na prática, a medida prorroga a permanência dos atuais dirigentes no comando do Palácio do Municipalismo até a transição oficial.
Ficha limpa e restrições eleitorais
O regimento atualizado também endurece os filtros para a disputa do comando da entidade. Para registrar chapas ao cargo de Diretor Presidente, o texto passa a exigir a apresentação obrigatória de declaração atualizada de bens, além de certidões cíveis e criminais emitidas tanto pela Justiça Federal quanto pela Justiça Estadual de primeiro e segundo graus da circunscrição de domicílio do candidato.
Outro ponto que restringe o perfil dos postulantes é a exigência de que os municípios representados mantenham filiação ininterrupta à AMM nos dois anos anteriores ao pleito. Ex-prefeitos figuram como exceção restrita à disputa da presidência, podendo concorrer unicamente na primeira eleição após o término de seu mandato municipal, desde que cumpridos os requisitos estatutários.
Voto presencial e transparência
No que tange ao processo de escolha, o estatuto sela a obrigatoriedade do formato presencial, preferencialmente mediante o uso de urnas eletrônicas, para as votações da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. O regulamento veda expressamente qualquer modalidade de voto cumulativo ou por procuração, garantindo que cada município adimplente possua direito a um único voto por meio de seu chefe do Executivo em exercício. Em anos de eleições municipais, a prerrogativa recae sobre os prefeitos recém-eleitos ou reeleitos.
O documento também amplia as salvaguardas de publicidade, obrigando a diretoria a disponibilizar abertamente em seu portal eletrônico os relatórios financeiros detalhando receitas, despesas, folhas de pagamento de pessoal e a integralidade de convênios ou acordos firmados com entidades públicas e privadas.












