Cuiabá, 17 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
17 de Setembro de 2026

17 de Setembro de 2026, 08h:20 - A | A

POLÍTICA / ALERTA DE FRAUDE

Justiça descobre títulos de eleitor com nomes diferentes e impressões digitais idênticas em Rondonópolis

Sistema encontrou coincidência em todas as impressões digitais de duas inscrições eleitorais em Rondonópolis; eventual crime ainda será avaliado.

Imagem ilustrativa

Os elementos indicam elevada probabilidade de que as duas inscrições estejam vinculadas à mesma pessoa.

Os elementos indicam elevada probabilidade de que as duas inscrições estejam vinculadas à mesma pessoa.

MÁRCIA MATOS
DO REPÓRTERMT



A Justiça Eleitoral mandou cancelar um título eleitoral e encaminhou o caso ao Ministério Público após identificar dois documentos com nomes diferentes, mas com coincidência em todas as impressões digitais coletadas, em Rondonópolis. A sentença da 46ª Zona Eleitoral foi publicada na quarta-feira (16).

Os registros estavam atribuídos a B.N.V.G. e J.D.C. Além das digitais coincidentes, o sistema utilizado pela Justiça apontou similaridade facial. Segundo a decisão, os elementos indicam elevada probabilidade de que as duas inscrições estejam vinculadas à mesma pessoa.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Durante o procedimento, somente B.N.V.G. foi localizado e apresentou documento de identificação. A Justiça também constatou que ele compareceu às urnas nas eleições de 2022. Em relação à inscrição atribuída a J.D.C., não houve localização do titular nem registro de comparecimento à votação.

Com isso, o magistrado determinou a manutenção do título de B.N.V.G. e o cancelamento daquele atribuído a J.D.C. Também ordenou que a Corregedoria-Geral Eleitoral adotasse as providências necessárias para individualizar a biometria da inscrição preservada.

Na sentença, o juiz apontou indícios de possível crime eleitoral e considerou afastada, em princípio, a hipótese de uma falha evidente dos serviços eleitorais. Por isso, encaminhou os autos ao Ministério Público para avaliação das medidas cabíveis.

A decisão regulariza o cadastro eleitoral e não representa condenação criminal. O documento não define quem teria cometido eventual fraude nem comprova que alguém votou duas vezes.

Comente esta notícia