EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu uma nova ação ajuizada pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (ASTEJUD) para tentar suspender os descontos feitos nos salários dos servidores para devolução do auxílio-alimentação extraordinário, que ficou conhecido como “vale-peru” de R$ 8 mil.
Na sentença, proferida nessa quarta-feira (16), o magistrado concluiu que, apesar de a associação ter apresentado uma nova formulação jurídica para questionar a cobrança, os pedidos continuavam produzindo, na prática, o mesmo efeito: afastar a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para devolução do dinheiro. O processo foi extinto sem resolução do mérito.
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A ASTEJUD ajuizou a nova Ação Civil Pública depois que uma demanda anterior também foi extinta. Desta vez, a entidade argumentou que não pretendia questionar diretamente a decisão do CNJ, mas apenas a forma como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso operacionalizou os descontos nos contracheques.
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Segundo a associação, as cobranças estariam sendo feitas sem procedimento administrativo individualizado, notificação pessoal, apresentação detalhada dos cálculos e oportunidade de contraditório e ampla defesa. A entidade pediu a suspensão de novos descontos, a invalidação das cobranças já realizadas e a restituição do que havia sido retirado dos salários.
O juiz, porém, entendeu que havia uma incompatibilidade entre o argumento apresentado pela associação e o resultado que ela pretendia alcançar.
Isso porque, além de questionar a forma dos descontos, a ASTEJUD também pediu o reconhecimento de que os valores recebidos de boa-fé não deveriam ser devolvidos e que eventuais saldos ainda cobrados fossem considerados inexigíveis. Para o magistrado, acolher esses pedidos significaria atingir diretamente a obrigação de devolução determinada pelo CNJ.
A sentença cita ainda decisões anteriores do próprio TJMT e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme registrado pelo magistrado, a Segunda Turma do STJ já reconheceu que a Presidência do Tribunal de Justiça atua como “mera executora administrativa” da ordem expedida pelo CNJ.
O documento também registra que o CNJ decidiu sobrestar o procedimento administrativo relacionado ao caso até que seja comprovada a realização de todos os descontos referentes aos servidores.
Para Bruno D’Oliveira Marques, a nova ação apresentou o mesmo problema que levou à extinção do processo anterior. “A presente demanda reproduz o vício que ensejou a extinção” da primeira ação, escreveu o magistrado.
O juiz ressaltou que pedidos capazes de suspender, neutralizar ou desconstituir decisão do CNJ não podem ser analisados pela primeira instância estadual. A Constituição estabelece que ações contra deliberações do Conselho Nacional de Justiça são de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a extinção do processo, o pedido urgente apresentado pela ASTEJUD para suspender imediatamente os descontos também ficou prejudicado. A sentença determina ainda que, após o trânsito em julgado, os autos sejam arquivados.
Entenda o caso
O benefício extraordinário foi pago em dezembro de 2024 a cerca de 4,5 mil servidores do Judiciário, no valor de R$ 8 mil por pessoa. Posteriormente, o CNJ determinou a devolução da quantia.
Em julho, o RepórterMT mostrou que a ASTEJUD já havia sofrido uma derrota no processo anterior, quando o juiz rejeitou embargos apresentados pela entidade e manteve a extinção daquela ação. Na ocasião, o entendimento também foi de que a Justiça Estadual não poderia adotar medida que, na prática, neutralizasse a ordem expedida pelo CNJ.














