DO REPÓRTERMT
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão das anotações de 15 órgãos partidários municipais em Barra do Bugres, Porto Estrela e Denise. As sentenças, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (16), decorrem de contas anteriormente julgadas não prestadas e que continuavam sem regularização.
As decisões são do juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres. As ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral.
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Em Barra do Bugres, as determinações atingem os órgãos municipais do PSD, União Brasil, PT, PSB, PP e PL.
Em Porto Estrela, são alcançados União Brasil, PSDB, Solidariedade, PT, MDB e o partido identificado nas decisões como Democrata, antigo Partido da Mulher Brasileira. Em Denise, as medidas atingem PSB, PP e PT.
A maior parte das pendências corresponde às contas anuais de 2024. Há também processos relativos a 2023, além do Solidariedade de Porto Estrela, que acumula omissões nos exercícios de 2024 e 2025. No caso do PSB de Barra do Bugres, a pendência envolve as contas eleitorais de 2024.
Conforme as sentenças, as contas continuavam sem regularização na data dos julgamentos. Os órgãos partidários citados, ou as instâncias estaduais chamadas a responder quando a representação municipal não estava vigente, não apresentaram defesa no prazo.
O magistrado determinou que as providências para registrar as suspensões sejam adotadas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
As decisões também ressalvam que os partidos podem apresentar pedidos de regularização das contas pendentes.


















