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A denúncia questiona se postes, braços ornamentais e luminárias entregues atendem às especificações exigidas na contratação.
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) admitiu uma representação para apurar suspeitas de irregularidades na compra de 90 conjuntos de iluminação pública pela Prefeitura de Matupá, no valor de R$ 306.999,90. A denúncia questiona se postes, braços ornamentais e luminárias entregues atendem às especificações exigidas na contratação.
A decisão é do conselheiro Campos Neto e foi divulgada no Diário Oficial de Contas de quarta-feira (14), com publicação oficial nesta quinta-feira (15). O relator negou o pedido de medida urgente e destacou que as alegações precisam de análise técnica mais aprofundada.
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A representação foi apresentada pela 3M Comércio de Materiais Elétricos, Construção e Equipamentos Ltda., que participou da cotação com proposta de R$ 603,9 mil. A vencedora foi a VM Comércio de Materiais Elétricos Ltda.
Segundo a denunciante, uma inspeção feita por conta própria identificou divergências nos postes metálicos. A empresa afirma que a ligação interna entre os segmentos deveria ter pelo menos 50 centímetros, mas teria encontrado aproximadamente 20 centímetros.
Na avaliação da concorrente, essa diferença poderia afetar a resistência da estrutura à ação de ventos, vibrações e outros esforços. A representação também aponta supostas falhas na galvanização, na pintura dos braços ornamentais e na identificação das luminárias.
Outro questionamento envolve o prazo de entrega. A denunciante sustenta que os produtos foram entregues com 19 dias corridos de atraso e que não encontrou autorização formal para a prorrogação.
Em sua defesa, o prefeito Bruno Santos Mena afirmou que os materiais passaram por fiscalização e avaliação de engenharia. Segundo a manifestação municipal, as dimensões e características verificadas atenderam aos requisitos mínimos, com alguns itens superiores aos parâmetros solicitados.
A Prefeitura também informou que uma divergência na etiqueta das luminárias foi esclarecida pela fabricante Serraled como erro de digitação.
O atraso na entrega foi reconhecido, mas o município argumentou que isso não comprova, isoladamente, prejuízo, fraude ou superfaturamento, já que os produtos foram disponibilizados e avaliados tecnicamente.
Campos Neto considerou que as conclusões da inspeção realizada pela concorrente são contrapostas pelos relatórios municipais. Por isso, entendeu que não seria possível concluir, nessa fase inicial, que os produtos são inadequados.
O conselheiro também apontou risco de prejuízo à população caso a medida urgente impedisse o uso dos equipamentos ou providências para corrigir eventuais problemas.
Ao examinar a origem da compra, o relator identificou que ela decorre de um contrato firmado em novembro de 2025 para aquisição de materiais por meio de uma rede intermediada de fornecedores, modelo conhecido como quarteirização.
A decisão cita entendimento recente do TCE contrário à utilização desse modelo para materiais de construção. Entretanto, o conselheiro ponderou que o contrato é anterior à orientação e estava próximo do encerramento de sua vigência.
Campos Neto recomendou que a Prefeitura observe o entendimento do Tribunal e adote as medidas cabíveis. Também ressaltou a necessidade de a auditoria abranger o contrato que deu origem à aquisição.
O processo seguirá para apuração. Não houve, nessa decisão, aplicação de multa, determinação de devolução de valores ou conclusão de que os produtos entregues eram irregulares.

















