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13 de Outubro de 2026

13 de Outubro de 2026, 09h:05 - A | A

POLÍTICA / ÓDIO NAS REDES

Justiça aciona Ministério Público após comentários no Instagram que defendem expulsar nordestinos de MT

Manifestações foram publicadas em notícia sobre o primeiro turno; juiz apontou possível xenofobia e encaminhou o caso para apuração

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A decisão também prevê que o órgão ministerial notifique o Instagram com pedido de remoção do comentário e suspensão do perfil.

A decisão também prevê que o órgão ministerial notifique o Instagram com pedido de remoção do comentário e suspensão do perfil.

DO REPÓRTERMT



O juiz Fabio Petengill, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, encaminhou aos Ministérios Públicos Estadual e Eleitoral uma denúncia sobre comentários no Instagram que sugerem a exclusão de moradores de Mato Grosso, incluindo nordestinos, após o resultado do primeiro turno. A decisão, em processo relacionado a Tapurah, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (13).

O caso chegou ao magistrado por meio da Ouvidoria Eleitoral. Conforme a decisão, um perfil comentou em uma notícia sobre o resultado da votação: “Vamos achar esse 18% e convidar a se retirar por favor não são bem vindos aqui”.

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O documento também reproduz uma manifestação de outro usuário, publicada no mesmo contexto: “Esses 18% no mínimo tem nordestino no meio tem q excluir esses do MT q voltem pro Estado deles”.

Petengill destacou que os autos não identificam precisamente qual grupo corresponde aos “18%”. Entretanto, ao analisar o contexto das mensagens, apontou possível discriminação pela origem dos moradores e a necessidade de apuração pelos órgãos competentes.

O magistrado determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público Estadual para avaliar a possível ocorrência de xenofobia e outros crimes, além de adotar as providências de investigação que considerar cabíveis.

A decisão também prevê que o órgão ministerial notifique o Instagram com pedido de remoção do comentário e suspensão do perfil. Já o Ministério Público Eleitoral deverá avaliar eventual encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral para atuação perante o TRE-MT.

O ato não condenou os responsáveis pelas manifestações nem determinou diretamente o bloqueio da conta. A autoria e a eventual responsabilidade criminal dependerão da apuração.

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