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13 de Outubro de 2026

13 de Outubro de 2026, 07h:49 - A | A

POLÍTICA / SISTEMA CORROÍDO

Colniza decreta emergência após inspeção apontar estado crítico de estação de água

Estrutura apresenta corrosão avançada, concreto desprendido e armaduras expostas; decreto autoriza contratações emergenciais

Reprodução

O decreto foi publicado no Jornal Oficial dos Municípios desta terça-feira (13).

O decreto foi publicado no Jornal Oficial dos Municípios desta terça-feira (13).

DO REPÓRTERMT



A Prefeitura de Colniza decretou situação de emergência por 180 dias após uma inspeção técnica apontar deterioração avançada e generalizada na estrutura da Estação de Tratamento de Água (ETA) do município. O decreto foi publicado no Jornal Oficial dos Municípios desta terça-feira (13).

O Decreto nº 115/GP/2026 classifica a situação como crítica e relata corrosão avançada em chapas, perfis, ligações, soldas e apoios, além de perda de seção resistente e comprometimento de componentes responsáveis pela estabilidade e pelo funcionamento da unidade.

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O documento também menciona desprendimento de concreto, armaduras expostas e processos corrosivos em andamento. Conforme a Prefeitura, a estrutura tem aproximadamente 20 anos e não recebeu intervenções estruturais corretivas significativas ao longo desse período.

A avaliação reproduzida no decreto afirma que reparos pontuais ou meramente corretivos não são recomendados como solução definitiva. A alternativa considerada tecnicamente mais adequada é a substituição integral da estrutura existente por novos reservatórios dimensionados para as necessidades atuais do município.

Além dos riscos estruturais, o ato alerta para possível comprometimento das condições de conservação e armazenamento da água destinada ao consumo humano. A estação atende a região central e bairros de Colniza, e uma eventual interrupção poderá afetar a regularidade do abastecimento.

Durante a emergência, os órgãos municipais poderão ser mobilizados para responder à situação. O decreto também permite dispensas de licitação para bens, serviços e obras diretamente relacionados ao desastre, desde que as intervenções possam ser concluídas em até um ano. Os contratos emergenciais não poderão ser prorrogados.

 

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