Karine Arruda/RepórterMT

O procedimento envolve a gestão da prefeita Flávia Moretti e o secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Ronei Scarton Júnior.
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu apuração sobre indícios de irregularidades na licitação de R$ 31,9 milhões anuais preparada pela Prefeitura de Várzea Grande para contratar serviços de limpeza urbana e conservação de espaços públicos. Entre os pontos questionados estão a formação dos preços, o tamanho das equipes e a possível sobreposição com contratos já existentes.
A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim e foi publicada no Diário Oficial de Contas nesta terça-feira (13). O procedimento envolve a gestão da prefeita Flávia Moretti e o secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Ronei Scarton Júnior.
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Apesar de reconhecer elementos que justificam aprofundar a investigação, o relator negou o pedido de suspensão pelo Tribunal porque a própria Prefeitura já havia interrompido o pregão antes da disputa para revisar os documentos. Conforme os autos analisados, não houve apresentação competitiva de propostas, escolha de vencedor ou contratação.
As representações foram apresentadas pelo vereador Wender Madureira e pela empresa Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços. Elas questionam o Pregão Eletrônico nº 039/2026, que reúne em um único lote serviços como varrição, roçagem, poda, tratamento fitossanitário de áreas verdes e pintura de meio-fio.
Um dos principais pontos é a utilização de preços do contrato emergencial firmado com a Ramac Empreendimentos para compor o orçamento da nova licitação. Esse contrato já é examinado em outros processos por suspeitas relacionadas aos valores praticados.
Antonio Joaquim ponderou que a existência dessa referência não torna automaticamente irregular todo o orçamento. Entretanto, destacou que a Prefeitura não pode incorporar preços questionados sem avaliar sua consistência.
Outro item que chamou a atenção foi a equipe volante de limpeza, estimada em R$ 13,6 milhões por ano, o equivalente a 42,62% do orçamento total. O dimensionamento prevê 92 agentes.
Para o conselheiro, a administração precisa demonstrar a relação entre a quantidade de trabalhadores, a produtividade esperada e os serviços efetivamente exigidos. Também deve delimitar as atividades dessa equipe para evitar remuneração duplicada de tarefas.
No serviço fitossanitário, o relator identificou divergência entre os 16 locais relacionados no estudo preliminar e os 74 registros utilizados no orçamento. A Prefeitura informou que revisou a inconsistência, mas a correção ainda deverá ser examinada.
“A simples notícia de harmonização não constitui prova definitiva de que o orçamento se tornou adequado”, registrou Antonio Joaquim.
A decisão também questiona a justificativa para reunir atividades distintas em um único lote e aponta fundamentação insuficiente para as exigências financeiras impostas aos concorrentes. Esses critérios, segundo o relator, precisam ser proporcionais para não restringir a competição.
Em sua manifestação, a Prefeitura afirmou que suspendeu a disputa justamente para analisar as impugnações, corrigir inconsistências e complementar justificativas. Defendeu que o contrato da Ramac não foi a única fonte de preços e que não há demonstração de pagamento em duplicidade nos contratos mencionados.
O município deverá comunicar imediatamente ao TCE quando retomar a licitação, apresentando os documentos revisados, as alterações realizadas e a nova data da sessão. A retomada não ficou condicionada à autorização prévia do Tribunal.
O caso ainda está em fase inicial. A decisão não concluiu pela existência de superfaturamento nem aplicou sanções. Também não ampliou o prazo de 90 dias anteriormente concedido para a contratação definitiva dos serviços.








