VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou Jocilene Rodrigues de Assunção, Hallan Gonçalves de Freitas e Eduardo Cesar de Mello a devolverem mais de R$ 3,8 milhões aos cofres do Estado, desviados por meio de convênios firmados pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e com o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), entre os anos de 2015 e 2017. A fraude culminou na deflagração da Operação Convescote, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco-MT), que desarticulou a organização criminosa.
Denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apontou que o trio emitia notas fiscais frias por meio da empresa FB de Freitas ME, e os valores eram repassados para Jocilene, por intermédio das contas bancárias de Hallan e Eduardo.
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“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para, em relação aos requeridos Hallan Gonçalves de Freitas, Eduardo Cesar de Mello e Jocilene Rodrigues de Assunção, por terem incorrido nas condutas descritas no art. 10, caput, da Lei n.º 8.429/92, condeno-os nas sanções descritas no art. 12, inciso II, da referida Lei nº 8.429/92”, diz trecho da decisão proferida nessa segunda-feira (19).
Ainda conforme a decisão, o valor do ressarcimento é de R$ 1.782.760,00. Para Hallan, foi fixado limite de ressarcimento de R$ 150 mil, além de multa civil no mesmo valor. Para Eduardo, o ressarcimento foi limitado a R$ 100 mil, também acrescido de multa civil de igual valor. Já em desfavor de Jocilene, foi aplicada multa civil equivalente ao dano, no valor de R$ 1.782.760,00.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento, foi proposta pelo Ministério Público, que apontou irregularidades em um convênio firmado entre a ALMT e a Faespe. O TCE também firmou convênio com a fundação e os recursos provenientes desses convênios foram desviados. Marcos José da Silva, à época Secretário-Executivo de Administração, era responsável pelo setor que administrava e fiscalizava convênios, e foi apontado como um dos envolvidos na organização criminosa.
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De acordo com a denúncia, Jocilene, que era funcionária da Faespe, foi apontada como figura central do esquema, determinando a emissão de notas fiscais frias e ameaçando rescindir contratos em caso de resistência. Ela também era responsável por providenciar documentação para “regularizar” a situação, incluindo documentos com datas retroativas, além de ter sido a destinatária final dos valores desviados.
O representante de uma empresa de fachada usada para os desvios confessou que os valores pagos por serviços não prestados eram repassados a Jocilene.
Hallan, por sua vez, confirmou que recebeu R$ 150 mil em sua conta bancária, valor que foi sacado e entregue a Jocilene Rodrigues. Ele admitiu ter autorizado o uso de sua conta para receber e repassar a quantia, ciente de que se tratava de recursos desviados.
Já Eduardo, que atuava como advogado da Faespe à época, recebeu duas transferências do representante da empresa de fachada, totalizando R$ 100 mil, a pedido de Jocilene.
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público firmou acordo de não persecução cível com a empresa FB de Freitas ME e seu representante e ambos não foram condenados.
























