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16 de Setembro de 2026, 17h:36 - A | A

POLÍTICA / PROIBIU APURAÇÃO

Juíza determina suspensão de eleição com chapa única e manda lacrar urnas na AMM

Decisão impede abertura das urnas e apuração dos votos até que sejam esclarecidas dúvidas sobre o quórum da assembleia que alterou o estatuto da entidade.

Reprodução

AMM paralisa votação após ordem da Justiça. Maninho concorre como único candidato.

AMM paralisa votação após ordem da Justiça. Maninho concorre como único candidato.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão imediata e integral da eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), realizada hoje (16) para escolher a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para o mandato 2027-2029 que tem como único o atual presidente da instituição, o ex-prefeito de Colíder Hemerson Lourenço Máximo, o "Maninho".

A magistrada também proibiu a abertura das urnas, a apuração, a proclamação e a homologação do resultado. Até o momento, 99 prefeitos haviam votado.

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A decisão atende parcialmente a um pedido do Município de Nova Xavantina, que acionou a Justiça para questionar alterações feitas no Estatuto Social da AMM e o edital que marcou a eleição. O município aponta possíveis irregularidades formais e materiais nas mudanças aprovadas pela associação.

Um dos principais pontos considerados pela juíza foi a falta de informações suficientes para confirmar se a alteração do estatuto atingiu o quórum exigido. Segundo a decisão, a própria AMM informou que a assembleia começou, em segunda convocação, com 28 representantes e que outros associados chegaram posteriormente.

Embora a lista de presença tenha um número maior de assinaturas, não há registros dos horários de entrada e saída dos participantes. A ata afirma que as mudanças foram aprovadas por unanimidade, mas não informa quantos associados estavam presentes em cada votação nem a quantidade de votos favoráveis, contrários ou de abstenções.

Presidente da Comissão Eleitoral do pleito, o prefeito de Campo Verde Alexandre Lopes (União) confirmou que o processo de votação foi paralisado temporariamente quando cerca de 99 prefeitos já haviam depositado seus votos nas urnas.
A matéria continua após o vídeo:

Olinda ressaltou que a ausência dessas informações não é suficiente, neste momento, para declarar a nulidade da reforma estatutária. Segundo a magistrada, porém, existe dúvida que precisa ser esclarecida antes que o resultado da eleição seja consolidado.

A decisão também registra que apenas uma chapa foi inscrita para a eleição, encabeçada pelo atual diretor-presidente da AMM. O Município de Nova Xavantina apresentou ainda informações indicando que integrantes da chapa única e membros da Comissão Eleitoral aparecem na lista de presença da assembleia que alterou o estatuto.

A juíza deixou claro que esses fatos, isoladamente, não demonstram fraude, conluio, impedimento ou conflito de interesses. Para ela, no entanto, as circunstâncias exigem cautela quando analisadas em conjunto com a proximidade entre a alteração das regras e a realização da eleição.

A AMM e a Comissão Eleitoral deverão lacrar e guardar urnas, cédulas, listas de votação, atas, registros audiovisuais e os demais documentos relacionados ao pleito. A preservação desse material, segundo a decisão, não significa que os votos já recebidos tenham sido considerados válidos.

A associação também terá de prestar informações à Justiça sobre o andamento da votação e apresentar documentos capazes de esclarecer o número de associados presentes nas deliberações que modificaram o estatuto.

Eleição sem concorrentes

Na ação, Maninho é acusado de sufocar articulações de outras chapas de grupos adversários, como o do prefeito de Nobres, José Domingos Fraga. Na petição, o município detalha que a compressão do calendário impôs um bloqueio prático à oposição. O registro de chapas foi afunilado em um intervalo de apenas 14 dias corridos, que englobou finais de semana e o feriado de 7 de setembro, resultando em cerca de dez dias úteis para que prefeitos de diferentes regiões se articulassem, compusessem a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal e formalizassem candidaturas.

Divulgação AMM

Hemerson Maninho

Hemerson Maninho é ex-prefeito de Colíder e presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

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A ação também esmiúça falhas formais na sustentação da assembleia de agosto. A peça aponta que, embora a mesa tenha proclamado uma aprovação "por unanimidade", a ata omite o registro quantitativo de votos, não discrimina abstenções e falha em comprovar se o quórum qualificado exigido pelo próprio estatuto, de dois terços dos membros presentes no momento da votação, foi de fato atingido, visto que a lista de presença não registra horários de entrada ou saída dos gestores.

Chapa única pode ser derrubada

A única chapa registrada é a “AMM + Forte e Presente” e traz como presidente de honra o deputado federal Juarez Costa (PSD). O pedido de registro foi assinado por Maninho e por 10 associados efetivos.

Maninho assumiu a titularidade da AMM em março de 2026, após a desincompatibilização do então presidente Leonardo Bortolin, de quem era vice na chapa eleita no final de 2023. O estatuto atualizado fixou mandatos de três anos para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, permitindo apenas uma reeleição sucessiva. 

LEIA MAIS: AMM muda estatuto, fixa mandato de três anos e prorroga permanência de dirigentes

Veja a composição completa da diretoria executiva e do conselho fiscal:

1º Vice-Presidente: José Guedes de Souza (Rondolândia/MT)

2º Vice-Presidente: João Isaack Moreira Castelo Branco (Tesouro/MT)

3º Vice-Presidente: Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires (Santo Antônio do Leverger/MT)

4º Vice-Presidente: Marcos Fernando Feldhaus (Cláudia/MT)

5º Vice-Presidente: Vanderlei Antônio de Abreu (Porto dos Gaúchos/MT)

Secretário Geral: Thiago Timo Oliveira (Torixoréu/MT)

1º Secretário: Mauto Teixeira Espindola (Salto do Céu/MT)

2º Secretário: João Rogério de Souza (Nova Bandeirantes/MT)

Tesoureiro Geral: Thiago Castellan Ribeiro (Santa Terezinha/MT)

1º Tesoureiro: Margareth Gonçalves da Silva (Barão de Melgaço/MT)

2º Tesoureiro: Joraildes Soares de Souza (Santa Cruz do Xingu/MT)

1º Membro Titular (Conselho Fiscal): Sergio Machnic (Primavera do Leste/MT)

2º Membro Titular (Conselho Fiscal): Seluir Peixer Reghin (Aripuanã/MT)

3º Membro Titular (Conselho Fiscal): Cleomenes Junior Dias Costa (Novo Santo Antônio/MT)

1º Membro Suplente (Conselho Fiscal): Fabiano Dalla Valle (Itiquira/MT)

2º Membro Suplente (Conselho Fiscal): Irineu Marcos Parmeggiani (Campos de Júlio/MT)

3º Membro Suplente (Conselho Fiscal): Antônio Marcos Thomazini (Paranatinga/MT)

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