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23 de Outubro de 2026

23 de Dezembro de 2015, 12h:50 - A | A

POLÍTICA / PRAÇAS DE PEDÁGIO

Fraga propõe isenção para pessoas em viagem para tratamento de saúde

Para se beneficiar do não pagamento de pedágio, o enfermo deverá comprovar, por laudo médico, que realiza tratamento de saúde fora do município de seu domicílio

RepórterMT

José Domigos Fraga propõe isenção de pedágio para pacientes

José Domigos Fraga propõe isenção de pedágio para pacientes

DA REDAÇÃO



Criar normas para beneficiar pacientes de doenças graves e degenerativas em tratamento de saúde fora do município de seu domicílio. É esta a proposta do deputado José Domingos para ampliar o acesso de pacientes do interior de Mato Grosso que, por não disponibilizar do serviço necessário de saúde em seu município, tenha que se deslocar.

O projeto de lei, de autoria do deputado José Domingos Fraga, institui a isenção do pagamento de pedágio rodoviário aos veículos que transportem pessoas com doenças graves e degenerativas em tratamento de saúde fora de seu domicílio.

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Entre as doenças consideradas graves, estão  aids; câncer; cegueira; doença renal, do fígado ou do coração; doença de Parkinson; esclerose múltipla; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose e tantas outras.

“O sistema de saúde estadual não possui um amplo atendimento em todos os municípios e localidades, em função disso, muitos portadores dessas doenças graves precisam se deslocar para outros centros para realizar o seu tratamento, isso é imprescindível para eles”, lembrou o autor do projeto.

Para se beneficiar do não pagamento de pedágio, o enfermo deverá comprovar, por laudo médico, que realiza tratamento de saúde fora do município de seu domicílio, que não há tratamento similar no seu município, além da necessidade, periodicidade e prazo de realização do tratamento.

Para assegurar essa isenção, as empresas concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação para os beneficiados. O projeto está em análise no parlamento. Se for aprovado, o governo deverá regulamentá-lo num prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua publicação, o que pode ocorrer em 2016.

“Estamos propondo normas para beneficiar pacientes de doenças graves e degenerativas em tratamento de saúde fora do município de seu domicílio, uma vez que é fato que o sistema de saúde estadual não possui um amplo atendimento em todos os municípios e localidades,” justificou José Domingos.  

 

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