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24 de Setembro de 2026

04 de Março de 2026, 18h:04 - A | A

POLÍTICA / PREVIDÊNCIA ESTADUAL

"Está mentindo para as pessoas", diz Mauro sobre PEC de Janaina que acaba com 14% de taxação dos aposentados

Governador afirma que projeto para isentar aposentados é inconstitucional e acusa deputada de tentar "enganar eleitores" com proposta que reduz receita e aumenta despesa

Mauro Mendes argumentou que a legislação nacional impede parlamentares de apresentarem matérias que alterem a tributação ou criem despesas para o Estado.

Mauro Mendes argumentou que a legislação nacional impede parlamentares de apresentarem matérias que alterem a tributação ou criem despesas para o Estado.

ANA JÁCOMO
KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT



O governador Mauro Mendes (União) criticou duramente a deputada estadual Janaina Riva (MDB) em razão do projeto de lei que visa revogar a cobrança de 14% da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas em Mato Grosso. Para o chefe do Executivo, a proposta é flagrantemente inconstitucional e possui caráter meramente eleitoreiro. (Veja o vídeo no final da matéria).

Mendes argumentou hoje (4) que a Constituição Federal proíbe parlamentares de apresentarem matérias que alterem a tributação, mexam na organização administrativa ou criem despesas para o Estado.

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A deputada está brincando com a cara dos mato-grossenses, porque não tem o menor fundamento isso. Agora, cai nessa história quem quiser cair. Qualquer deputado que apresentar a matéria dessa natureza, ele está mentindo para a população, tentando enganar os eleitores”, disparou o governador.

O governador questionou a coerência da parlamentar na gestão das contas públicas, alegando que os projetos apresentados por ela geram um "buraco" nas finanças estaduais ao propor, simultaneamente, a redução de receitas e o aumento de gastos. “A deputada Janaina apresenta projeto para reduzir receita e projeto para aumentar a despesa. Eu não sei onde vai parar. É óbvio que é inconstitucional”, reiterou.

O projeto

O PLC nº 31/2025, de autoria de Janaina Riva, busca revogar dispositivos da Lei Complementar nº 202/2004 para pôr fim à taxação sobre os proventos de inativos.

Na justificativa do projeto, a deputada sustenta que a medida se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já formou maioria em ações (ADIs 6254 e 6255) contrárias à cobrança genérica de contribuição previdenciária de aposentados em determinadas situações de déficit.

Janaina defende que o projeto corrige um "vício de origem" e evita a judicialização da questão, garantindo o que chama de justiça fiscal para os servidores que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria. O texto segue em análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Veja o vídeo:

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Enival Ferreira Brito 05/03/2026

Nós funcionários públicos (estadual e municipal) 83.2%, + ou -, estamos contigo. Vamos mostrar a esse arrogante, que funcionário público têm pais, irmãos, avós, tios e sobrinhos e que todos votam. E que 60% dessas famílias dependem de um de um parente funcionário. Ele está muito confiante, esqueceu que a confiança do Botelho foi desbancada pelo Lúdio. Vamos que vamos, o bolsonarismo no Brasil, depois de tanta podridão, está caindo dia a da. As urnas serão as julgadoras.

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Nilson Ribeiro 04/03/2026

o que diz o stf sobre a cobrança de 14 do inss dos aposent +6 O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não concluiu o julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da cobrança de alíquotas progressivas (que podem chegar a 14% ou mais) para aposentados e pensionistas do Regime Próprio (servidores federais) e, por extensão, o impacto dessas regras nos regimes estaduais/municipais. Aprofem Aprofem +1 O tema, conhecido como o \"confisco dos aposentados\" e discutido na ADI 6254, está no radar da Corte, com uma tendência favorável aos aposentados, mas o julgamento está pendente de finalização após pedidos de vista. Aprofem Aprofem +1 Aqui estão os pontos principais sobre o entendimento do STF até o momento: Julgamento em Andamento (ADI 6254): Há um placar parcial no STF (7 votos a 3) no sentido de que é inconstitucional a taxação de aposentados abaixo do teto do INSS. A tendência é que a cobrança de 14% só seja permitida sobre o valor que exceder o teto do Regime Geral (RGPS), que em 2026 é de R$ 8.475,55. Reforma da Previdência (EC 103/2019): A Reforma da Previdência permitiu a aplicação de alíquotas progressivas para servidores públicos. O STF analisa se essa progressividade, que eleva a alíquota para 14% ou mais, viola os princípios de \"não confisco\". Foco nos Servidores Públicos: O debate central envolve servidores federais e estaduais, mas o entendimento final terá grande impacto nos regimes próprios. VÁ EM FRENTE SENADORA JANAINA RIVA.

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