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29 de Outubro de 2026

08 de Agosto de 2026, 09h:08 - A | A

POLÍTICA / DINHEIRO PÚBLICO

Dino manda PF investigar suspeita de crimes em emendas Pix após TCU apontar rombo de R$ 55 milhões

A decisão foi tomada após uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificar uma série de irregularidades e possíveis prejuízos aos cofres públicos.

Gustavo Moreno/STF

Dino afirmou que os problemas encontrados pelo TCU demonstram a permanência de um “estado de inconstitucionalidade” na execução das emendas parlamentares.

Dino afirmou que os problemas encontrados pelo TCU demonstram a permanência de um “estado de inconstitucionalidade” na execução das emendas parlamentares.

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nessa sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) investigue possíveis crimes na execução das chamadas emendas Pix, modalidade usada por parlamentares para transferir recursos diretamente a estados e municípios. A decisão foi tomada após uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificar uma série de irregularidades e possíveis prejuízos aos cofres públicos que ultrapassam R$ 55 milhões.

Conforme divulgado pelo Estadão, o relatório encaminhado pelo TCU ao STF em 31 de julho analisou 100 emendas Pix, que somam R$ 198,1 milhões destinados a 74 municípios. Segundo a fiscalização, foram encontradas falhas de transparência e rastreabilidade, problemas na execução financeira, indícios de fraudes e irregularidades em licitações, contratos e obras.

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Entre as situações identificadas estão movimentações de recursos em contas inadequadas, pagamentos sem comprovação, despesas que não teriam relação com a finalidade das emendas, contratação de empresas consideradas inidôneas, suspeitas de superfaturamento e obras que não foram executadas. O TCU também apontou fragilidades na plataforma Transferegov.br, responsável pelo acompanhamento das transferências.

Na decisão, Dino afirmou que os problemas encontrados pelo TCU demonstram a permanência de um “estado de inconstitucionalidade” na execução das emendas parlamentares. Segundo o ministro, as medidas adotadas até agora não foram suficientes para garantir transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos públicos.

PF vai apurar suspeitas

Dino determinou que o relatório de auditoria seja encaminhado à Direção-Geral da Polícia Federal para verificar se as irregularidades identificadas configuram crimes. Caso sejam confirmadas suspeitas de ilícitos, a PF deverá utilizar as informações em investigações que já estejam em andamento ou instaurar novos inquéritos. A prioridade deverá ser dada aos casos em que foram identificados prejuízos aos cofres públicos.

O ministro também determinou que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos apresente, em até dez dias úteis, as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas na plataforma Transferegov.br.

Além disso, estados, Distrito Federal e municípios deverão adotar, a partir das leis orçamentárias de 2027, um sistema padronizado para identificar as emendas parlamentares. A medida busca facilitar o acompanhamento da origem, aplicação e destino dos recursos.

Deputado terá que explicar uso de emenda

A decisão também determina que o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e a Câmara dos Deputados se manifestem, em até dez dias, sobre informações de que recursos de emendas de autoria do parlamentar destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) teriam sido utilizados na compra de produtos de cooperativas de outro estado.

Segundo o Estadão, tanto o deputado quanto a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) afirmam que a escolha dos fornecedores seguiu critérios técnicos e que os alimentos foram destinados à população do estado originalmente beneficiada.

Dino determinou ainda que Câmara e Senado apresentem manifestação conjunta sobre dados relacionados às emendas de relator. As Casas deverão esclarecer divergências encontradas nas informações e detalhar valores e quantidades de empenhos por exercício financeiro e modalidade de emenda.

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