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Cuiabá, 05 de Julho de 2025
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29 de Abril de 2011, 12h:08 - A | A

POLÍTICA /

Daltinho perde vaga na AL e volta para o Araguaia



FERNANDA LEITE   17h20
DA REDAÇÃO

Depois do julgamento do Supremo tribunal federal (STF) que definiu que as vagas pertencentes aos suplentes sejam da coligação e não do partido, o deputado Adalto de Freitas (PMDB) disse que irá voltar para o Araguaia e cuidar de suas empresas. O parlamentar só espera o dono da vaga (Emanuel Pinheiro) entrar com pedido de restituição. 

Pinheiro (PR), que hoje ocupa a vaga do deputado licenciado Mauro Savi (PR), disse que dentro de 10 dias fará o pedido. "Só estou esperando o Savi voltar para eu ocupar a cadeira que é minha por direito", disse. Savi se licenciou por 120 dias para dar lugar ao colega.

Daltinho havia conseguido uma liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) no dia 23 de fevereiro, com base na interpretação inicial do STF sobre a vaga de titular licenciado ficar com a suplência do partido, o que gerou desconforto na Casa de leis. Ambos brigavam pela vaga deixada pela atual secretária de turismo Teté Bezerra (PMDB).

Na época, Daltinho acabou tendo êxito no embate jurídico, mesmo com menos votos do que Pinheiro e Alexandre Cesar (PT). Na ordem dos cinco primeiros suplentes ficaram Odanir Bortolone, o Nininho (PR), Emanuel Pinheiro (PR), Alexandre Cesar (PT), Daltinho (PMDB) e doutor Manoel, também do PMDB.

Outro parlamentar favorecido com a decisão foi o presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Júlio Pinheiro (PTB) que brigava com Claudemir Persona (PPS) pela vaga deixada por Ivan Evangelista (PPS) cassado pela Justiça Eleitoral, por compra de votos.

Decisão do STF- Por 10 votos a 1, o STF decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação.
Os ministros decidiram que será mantida a prática adotada pela Câmara, que tem substituído parlamentares licenciados pelos suplentes da coligações.

A decisão vale para os casos específicos julgados nesta quarta (27), mas o plenário autorizou os ministros do Supremo a decidirem individualmente os demais casos.

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