RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO
Uma resolução da Assembleia Legislativa, em vigor a partir desta sexta-feira (25), pode causar polêmica no meio jurídico. O texto assinado pelo presidente da Casa, Guilherme Maluf (PSDB), e pelo primeiro-secretário Nininho (PR), determina que qualquer servidor público encarregado de executar mandado judicial de busca e apreensão, no interior do Legislativo, deve antes informar a necessidade do cumprimento da medida, além de levar em consideração uma série de exigências.
Após informar os dados e o motivo da ação, o servidor até poderá seguir com seu trabalho, mas, antes, fará "a imediata comunicação à Procuradoria-Geral da Assembleia, que designará um procurador para o acompanhamento da diligência”. Porém, as exigências não terminam na Procuradoria da casa.
“O procurador-geral o encaminhará à Coordenadoria Militar da Assembleia, para que designe dois militares para acompanhar o cumprimento do mandado”, diz a resolução, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.
Ao cumprir mandado judicial de busca e apreensão, no interior do Legislativo, a autoridade judicial deve antes informar a necessidade da medida, além de levar em conta uma série de exigências.
Quando a decisão for contra um deputado, por exemplo, os agentes públicos só devem cumprir a determinação depois de “observar as prerrogativas e imunidades parlamentares previstas no art. 27, § 1º, e art. 53, § 2°, ambas da Constituição Federal de 1988 e art. 29, § 2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso”, conforme a publicação.
Como se trata de uma resolução, o texto não precisou da assinatura do governador Pedro Taques e já passa a vigorar logo após publicação no Diário Oficial.
O tentou contato com o Tribunal de Justiça para tratar da questão, mas não obteve o retorno até a edição desta matéria.
O OUTRO LADO
A assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa emitiu nota alegando que a medida não visa impedir o cumprimento de mandados.
CONFIRA NOTA NA ÍNTEGRA:
"A Resolução n° 4.699/2016 tem como fundamento jurídico o disposto no art. 26, inciso XIV da Constituição Estadual e art. 27, §3° da Constituição Federal, que autorizam a Assembleia Legislativa a dispor sobre a sua organização e funcionamento.
Assim, a norma aprovada não visa impedir ou constituir restrições ao cumprimento das decisões judiciais, mas sim adequá-lo à realidade organizacional do Poder Legislativo, no intuito de assegurar a ordem pública, a legalidade dos atos praticados e a integridade dos envolvidos, por meio da presença de representantes de sua Procuradoria Geral e Coordenadoria Militar.
VEJA PUBLICAÇÃO COMPLETA DA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA:
Reprodução
A resolução foi publicada nesta sexta (25), no Diário Oficial do Estado, e não precisa da assinatura do governador Pedro Taques vigorar.
Cpa 26/11/2016
Essa normativa é para dar tempo para os nobres Deputados fazer uma varredura rápida em seu gabinete, para que não deixem rastro.isso sim chamamos de políticos comprometidos com coisas erradas.
Renato 26/11/2016
Colocaram as raposas para tomar conta do galinheiro. Agora as raposas estão com medo de serem pegas de surpresa pelo dono do galinheiro. É pra acabar esta nossa AL. Só tem gente boa lá, basta ver: Romualdo, Mauro Savi, Gilmar Fabris e muitos outros.
Ana Paula 25/11/2016
O que esperar dos nosso deputados, alem de serviços desta natureza que só beneficiam a eles próprios, mas o problema está em nós que entra ano e sai ano colocamos os mesmo políticos no poder para continuarem aumentando suas fortuna e realizarem feitos que em nada beneficia a sociedade.
3 comentários