Alair Ribeiro

A legislação não prevê a retirada compulsória ou forçada de pessoas em situação de rua de Cuiabá.
DO REPÓRTERMT
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou na terça-feira (25) a Lei nº 7.629/2026, que cria o programa “De Volta para Minha Terra”. De autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), a iniciativa estabelece mecanismos de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à cidade de origem ou a outro município onde tenham vínculos familiares e comunitários.
A adesão ao programa será voluntária e dependerá da manifestação expressa do interessado. A legislação não prevê a retirada compulsória ou forçada de pessoas em situação de rua de Cuiabá.
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Entre as medidas previstas estão o encaminhamento aos órgãos responsáveis pela viabilização do transporte, suporte para o deslocamento de pertences pessoais, auxílio na emissão de documentos necessários para a viagem e intermediação com programas sociais da Capital e da cidade de destino. O programa também prevê encaminhamento para serviços sociais e, quando possível, contato com instituições do município para onde o cidadão pretende retornar.
Segundo Ranalli, a proposta tem como objetivo oferecer condições para que pessoas que desejam deixar Cuiabá possam retornar para perto de familiares, amigos e outros vínculos comunitários.
“Esse projeto faz com que a prefeitura dê meios e mecanismos para o cidadão que não é de Cuiabá e queira ir embora. A volta não é de forma compulsória. É incentivar o cidadão a voltar para casa, para a terra onde nasceu. Lá ele vai ter parentes e amigos”, afirmou o vereador.
A execução ficará sob responsabilidade do órgão municipal competente, que deverá analisar as solicitações, manter registros dos atendimentos e disponibilizar canais para orientações e pedidos, incluindo plataforma online e central telefônica.
Durante a tramitação na Câmara Municipal de Cuiabá, o projeto recebeu parecer contrário sob o argumento de possível inconstitucionalidade e criação de despesas para o Poder Executivo. O parecer, porém, foi rejeitado em plenário por 18 votos, permitindo o prosseguimento da proposta até a aprovação.
Para Ranalli, a sanção transforma a iniciativa em uma política pública permanente.
“A Câmara precisa deixar uma legislação perene e permanente, independentemente do governo que venha. É uma medida humanitária para ajudar quem realmente deseja retornar para perto da família e recomeçar a vida”, declarou.
A Lei nº 7.629/2026 entrou em vigor nesta terça-feira (25). O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos necessários para a execução do programa.



















ELEITOR 2026 26/08/2026
Parabéns ABILIO, antes da uma checada na CAPIVARA desses Transeuntes, pq com certeza vários tem ficha corrida!
Cuido cba 26/08/2026
Incosticuinal 1 Que tem o direito de fazer lei para gerar despesa de o execultivo. Que nao foi cuido de fazer. De temos 2 burros juridicos Em fazer e sancionar. 2 O Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe os municípios de expulsar ou remover à força pessoas das ruas ou das cidades, determinando que essas ações são inconstitucionais. Em decisão definitiva tomada na ADPF 976, a Corte estabeleceu que prefeituras e governos estaduais não podem realizar o transporte compulsório nem recolher pertences de moradores de rua de forma forçada. Sao 2 amostradinho. Olha ai mpe
Ivan 26/08/2026
Nesse ponto esse burro de prefeito tá certo manda esses desocupados de volta da onde veio fio feio tem que ir da veio
Beto 26/08/2026
Qual o nome do Deus dele né ,pq nao respeita nem os menos afortunado e em dois anos a saúde ta um caos as praças todas abandonadas a cidade toda.u Caos , cba só perdeu com esse cidadão
4 comentários