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20 de Outubro de 2026

14 de Julho de 2026, 16h:19 - A | A

POLÍCIA / CASO LUCAS PERES

TJ impede recurso ao STF e mantém perda da patente de militar acusado de morte de aluno

Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho entendeu que decisão sobre perda do posto e da patente tem natureza administrativa e não admite recurso extraordinário ao Supremo.

Reprodução

TJMT determinou que ex-bombeiro não pode recorrer ao STF para voltar à corporação

TJMT determinou que ex-bombeiro não pode recorrer ao STF para voltar à corporação

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou seguimento ao recurso do ex-oficial do Corpo de Bombeiros Daniel Alves de Moura e Silva, que tentava fazer o Supremo Tribunal Federal (STF) modificar a decisão que determinou a perda de seu posto e de sua patente.

O recurso foi apresentado após a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT decretar, por unanimidade, a perda do posto e da patente do militar. Depois da decisão, Daniel apresentou embargos de declaração, que também foram rejeitados.

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Na sequência, ele recorreu ao STF alegando violação de dispositivos da Constituição Federal, entre eles os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência, além de normas constitucionais específicas aplicáveis aos militares.

Ao analisar o caso, a desembargadora Nilza Pôssas entendeu que o recurso não poderia ser encaminhado ao Supremo, uma vez que a decisão sobre a perda do posto e da patente possui natureza administrativa, e não jurisdicional. Segundo a magistrada, a Constituição Federal não prevê recurso extraordinário contra esse tipo de decisão.

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Na decisão, a vice-presidente do TJMT citou diversos precedentes do STF que consolidam o entendimento de que os processos destinados à perda do posto e da patente de militares têm caráter administrativo, o que impede a análise da matéria por meio de recurso extraordinário. Por esse motivo, ela inadmitiu o recurso e considerou prejudicada a aplicação do Tema 1.200 da repercussão geral do Supremo.

O caso

No dia 27 de fevereiro de 2024, Lucas Veloso Peres estava com dificuldades para cumprir um exercício sugerido durante treinamento conduzido pelo capitão Daniel Alves e coordenado pelo soldado Kayk Gomes dos Santos. O objetivo era que os alunos atravessassem a Lagoa Trevisan a nado, mas Lucas não conseguiu e parou duas vezes para descansar com o auxílio de um equipamento de flutuação.

O capitão não teria gostado do uso do flutuador, mandou retirar o equipamento de Lucas e pediu que outros alunos e militares se afastassem dele, ficando somente Daniel Alves com a responsabilidade de acompanhar o rapaz.

Lucas Veloso Peres acabou se afogando e morreu no local.

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