facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 09 de Julho de 2025
09 de Julho de 2025

10 de Setembro de 2018, 07h:00 - A | A

POLÍCIA / REGIME FECHADO

Mulher que matou idoso por causa de R$ 10 é condenada a 17 anos de prisão

O crime aconteceu em 2016 na região Porto, em Cuiabá. O idoso foi morto com golpes de garrafa de vidro no rosto e no peito.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



Rosalina Arruda - mais conhecida como "Bafu" - foi condenada pelo Tribunal do Júri a 17 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pela morte do idoso Moacir Vitor de Campos, 80 anos. Ele foi atingido com golpes de garrafa de vidro após ter negado dar R$ 10 para que ela pudesse comprar drogas.

O julgamento, que ocorreu na última quarta-feira (5) pelo Tribunal do Júri, foi presidido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

O crime aconteceu próximo da Praça do Porto, em janeiro de 2016. Câmeras de segurança mostram o momento em que ela vai em direção a vitima, começa a descutir e logo depois agride o idoso. Populares que estavam no local interviram.

Momentos depois, ela retornou ao local e atingiu Moacir no peito e rosto com golpes de garrafa de vidro. Depois do crime, ela fugiu, mas foi encontrada pela policia.

Ao analisar a ficha policial, os militares descobriram que Rosalina também já havia sido condenada por tráfico e associação para o tráfico, à pena de oito anos de prisão.

Sustentam que o crime foi praticado com extrema frieza e que sua liberdade traz risco à ordem pública.

Restou demonstrado nos autos que o crime foi praticado com extrema frieza, mediante golpe de garrafa quebrada desferido numa pessoa idosa (circunstância grave que por força de lei exasperou a pena em 1/3), num bar localizado numa das regiões mais movimentadas desta capital, conhecida como “Porto”.  [...] Portanto, verte claro que ela ostenta periculosidade concreta que se traduz em risco à ordem pública e a sua mantença no cárcere se faz necessária para coibir a prática de novos delitos”, destacam.

Pelo exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, condeno a ré Rosalina Arruda dos Santos, qualificada nos autos, nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV e § 4º, ultima parte, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicialmente fechado”, determinou a juíza.

Leia mais

Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar namorada e forjar suicídio

Homem que matou manicure em briga de trânsito pega 25 anos de cadeia

Três são executados e motociclista tem crânio esmagado, em menos de 7 horas

Comente esta notícia